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Tribunal
TJRN
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Período
set/2026
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Intimação
TJRN · Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi Rua Manoel Henrique, 395, Centro, SÃO PAULO DO POTENGI - RN - CEP: 59460-000 Processo: 0800521-33.2025.8.20.5132 Ação: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Polo ativo: N. C. D. S. F. Polo passivo: C. K. F. D. C. DESPACHO Da leitura dos autos, observa-se na inicial requerimento expresso para a intimação pessoal da embargante para a prática dos atos processuais. Assim, a teor do que dispõe o § 2º, do art. 186, do CPC, determino a intimação pessoal (por Oficial de Justiça) da embargante, para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se há outras provas que pretende produzir, especificando-as, cientificando-a, ainda, de que qualquer manifestação nos autos deverá ser feita através de advogado ou Defensor Público. Caso pretenda a produção de prova testemunhal, deverá no mesmo prazo, apresentar o rol de testemunhas respectivo. Intime-se, ainda, a parte embargada, pessoalmente (por Oficial de Justiça) e através da Defensoria Pública, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o rol de suas testemunhas. Tudo devidamente cumprido e nada mais sendo requerido, à secretaria, apraze-se audiência de instrução, devendo as testemunhas arroladas pela Defensoria Pública serem intimadas por Oficial de Justiça, nos termos do inciso IV, do § 4º, do art. 455 do CPC. Cumpra-se. Despacho com força de mandado nos termos do Provimento CGJ/RN Nº 167/2017. São Paulo do Potengi/RN, datado e assinado eletronicamente. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) VANESSA LYSANDRA FERNANDES NOGUEIRA DE SOUZA Juíza de Direito