PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DE PARAIBANO Processo nº: 0800520-42.2026.8.10.0104 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos CNJ: [Tarifas] Autor JOSE DAMAZIO FERREIRA Advogado Advogados do(a) AUTOR
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: ALLYSSON JOSE CUNHA SOUSA - PI23970, YAGO HENRIQUE RODRIGUES DE SOUSA PAZ - PI24006 Réu BANCO BRADESCO S.A. Advogado Advogado do(a) REU: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871-A DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem detalhadamente as provas que pretendem produzir, indicando de forma clara seu alcance e finalidade. Devem, igualmente, indicar os pontos controvertidos e as questões de fato que deverão ser objeto de atividade probatória. Advirto que o silêncio ou o pedido genérico para produção de provas serão interpretados como concordância com o julgamento antecipado da lide, ficando também indeferidos eventuais requerimentos de diligências consideradas inúteis ou meramente protelatórias. Caso não haja requerimento de produção de provas no prazo assinalado, encaminhem-se os autos conclusos para sentença. Intime-se. Cumpra-se. Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado. Paraibano/MA, data do sistema. Antônio Marcos de Jesus Ferreira Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de São João dos Patos / MA, respondendo cumulativamente pela Vara Única da Comarca de Paraibano / MA (PORTMAG-GCGJ - 31282026)
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