2026-09-16 · TJPB
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE POMBAL Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Pombal Rua José G. de Santana, 414, Centro, POMBAL - PB - CEP: 58840-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDA Nº DO PROCESSO: 0800520-05.2020.8.15.0301 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Pensão por Morte (Art. 74/9)] AUTOR: MARIA DE FATIMA DE SOUSA REU: PARAIBA PREVIDENCIA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). ROSSINI AMORIM BASTOS, MM Juiz(a) de Direito deste 1ª Vara Mista de Pombal, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0800520-05.2020.8.15.0301 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) REU: PARAIBA PREVIDENCIA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Assim, intime-se a executada para que, no prazo de 30 (trinta) dias, cumpra a obrigação de fazer consistente em implantar em favor da autora o benefício pensão por morte, sob pena de incorrer em multa diária de R$ 100,00 (cem reais) em caso de descumprimento, limitada ao teto de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos do art. 536, §§ 1º e 5º c/c art. 537, ambos do CPC. Advirto que a executada incidirá nas penas de litigância de má-fé caso descumpra injustificadamente a ordem judicial, sem prejuízo de eventual responsabilização por crime de desobediência (art. 536, § 3º, do CPC). Quanto à obrigação de PAGAR, esclareço que a execução por quantia certa (referente ao pagamento das parcelas vencidas, de forma retroativa, a contar da data da entrada do requerimento administrativo) depende, primeiramente, do cumprimento da obrigação de fazer retrocitada, vez que somente após a regularização da implatação do benefício, o cenário fático para a apuração do valor integral devido.". Advogado do(a) REU: EMANUELLA MARIA DE ALMEIDA MEDEIROS - PB18808 Prazo: 30 dias POMBAL-PB, em 15 de setembro de 2026 De ordem, KATYANA ALENCAR MARTINS Chefe de Cartório