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Processo 0800519-96.2023.8.15.0371

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2026-09-16 · TJPB

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE SOUSA Fórum “Dr. José Mariz”. Rua Francisco Vieira da Costa, s/n, Rachel Gadelha, Sousa – PB, Tel. (83) 3522-6601 E-mail: sou-vmis03@tjpb.jus.br | Whatsapp: (83) 99143-3318 - Atendimento das 07 às 13h00min, exceto sábados, domingos e feriados. Processo: 0800519-96.2023.8.15.0371 Classe: PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298) Assunto: [Tabelionatos, Registros, Cartórios] REQUERENTE: JUIZO DA 7 VARA MISTA DE SOUSA REQUERIDO: 2º TABELIONATO DE NOTAS, 1º DE PROTESTO DE TÍTULOS E 2º DE REGISTRO DE DOCUMENTOS DA COMARCA DE SOUSA TERMO DE AUDIÊNCIA Ao(s) nove dia(s) do mês de setembro do ano dois mil e vinte e seis (09/09/2026), às 08hs 40min, teve lugar a audiência de instrução e julgamento realizada nas dependências do Fórum Dr. José Mariz, onde presente se encontrava o(a) Exmº(ª). Dr(a). BARBARA BORTOLUZZI EMMERICH, Juiz(íza) de Direito Tirtular da 3ª Vara da Comarca de Sousa-PB, comigo, Analista/Técnico(a) Judiciário(a)/Assessor(a) de Gabinete de seu cargo, nos autos da Ação do Processo Administrativo, de nº. Nº 0800519-96.2023.8.15.0371. Aos pregões de estilo, compareceu(ram) e/ou estava(m) conectado(a)(s) o depoente ANTONIO GONÇALVES DE ABRANTES NETO, acompanhado(a) pelo(a) advogado(a) o Dr(a). Wandiberg Pinheiro da Silva, OAB/PB 24.151, dispensada a presença da Promotor(a) de Justiça. Ausente a representante do 2º Tabeionato de Notas. Aberta a audiência, foi tomado o depoimento pessoal de ANTONIO GONÇALVES DE ABRANTES NETO, conforme mídia. Após, foi concedida a palavra ao Advogado deste, que se manifestou nos seguintes termos: MM. Juíza, a parte ré requer abertura de prazo para apresentar as alegações finais em decorrência da complexidade do caso. Ademais, tendo em vista a oitiva da parte ré, requer ainda expedição de ofício para a Serventia do 2º Oficio de Notas de Sousa-PB para que envie aos autos telas do sistemas que consta abertura de firma-Cartão de autografo de Francisco Chagas Miguel da Silva e seu respectivo cartão de autógrafos físico e seus documentos de abertura. Requer ainda, prazo de 05(cinco) dias para a juntada da certidão de óbito do titular da Serventia e o processo de transferência da titularidade do Cartório. Após, pela MM. Juíza, foi dito: Quanto à cautelar criminal (processo nº 08027 43-41.2022.815.0371), esta Magistrada não obteve acesso pelo sistema PJE, porquanto diligencie a serventia desta unidade judiciária no sentido de verificar o desfecho do feito criminal, certificando nos autos o que foi localizado. Defiro o pedido de prazo para a juntada juntada da certidão de óbito do titular da Serventia e o processo de transferência da titularidade do Cartório, que deverá ser realizado em 5 dias. Decorrido o prazo de 5 dias desta audiência e certificado nos autos a diligência acima determinada, intime-se o Cartório Extrajudicial para que envie aos autos telas do sistemas que consta abertura de firma-Cartão de autografo de Francisco Chagas Miguel da Silva e seu respectivo cartão de autógrafos físico e seus documentos de abertura, bem como preste informações complementares, se entender pertinente, no prazo de 15 dias. Decorrido o referido prazo, intime-se o Promovido para que apresente alegações finais por memoriais, no prazo de 15 dias. E, nada mais havendo a tratar, mandou o MM Juiz de Direito encerrar este termo que, lido e achado conforme, e dada a impossibilidade de assinatura pelo(a)(s) outro(a)(s) participante(s) em razão da realização do ato por videoconferência, vai devidamente assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a). Eu, Maria de Fátima Silva Alves, Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. BARBARA BORTOLUZZI EMMERICH JUÍZA DE DIREITO TITULAR [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]

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