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0800519-46.2024.4.05.8108

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 27ª Vara Federal CE

    PODER JUDICIÁRIO 27ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0800519-46.2024.4.05.8108 AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) AUTOR: MICHEL FERNANDES BARROS - RO1790 REU: ARTENISIA MARIA MATIAS DOS SANTOS ADVOGADO do(a) REU: LUCAS BARBOZA MARINHO - CE36157 DESPACHO Em face do trânsito em julgado, INTIME-SE a CEF para, no prazo de prazo de 15 (quinze) dias, requerer o cumprimento de sentença em face da demandada, ocasião em que eventual requerimento deverá vir acompanhado dos cálculos atualizados do valor exequendo. Em caso de ausência de requerimento no prazo assinalado, REGISTRE-SE A BAIXA processual na Distribuição e ARQUIVEM-SE os autos. Uma vez requerida a execução do julgado, RETIFIQUE-SE a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Após, INTIME-SE o(a) executado(a) para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma prevista no art. 523, caput, do Código de Processo Civil. Não efetuado o pagamento voluntário no prazo anterior, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) (art. 523, § 1º, do CPC). ADVIRTA-SE, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o(a) isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser descontadas no momento do depósito. Caso ocorra pagamento, INTIME-SE a exequente para, no prazo de 05 dias, dar quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença. RESSALTO que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. CIENTIFIQUE-SE o(a) executado(a) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC. Expedientes necessários. Itapipoca/CE, datado e assinado eletronicamente.

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