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Tribunal
TJPA
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Período
set/2026
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Intimação
TJPA · Vara Cível de Novo Progresso · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível de Novo Progresso Processo n.º: 0800519-13.2026.8.14.0115 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAIANE ALVES MARTINS REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. DECISÃO Vistos. Verifico que a petição inicial necessita de esclarecimentos pontuais para adequada delimitação da controvérsia. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, a fim de: a) esclarecer a divergência entre seu nome, LAIANE ALVES MARTINS, e os nomes constantes dos documentos de viagem juntados aos autos, indicando quem efetivamente realizou a viagem e teve a bagagem extraviada; b) esclarecer a relação com o titular do comprovante de residência apresentado, JOÃO SILVÉRIO DA ROCHA, juntando documento que demonstre o vínculo e/ou a coabitação, ou apresentando comprovante em seu próprio nome; c) juntar documentação que demonstre a contratação e o cancelamento do voo originalmente previsto, bem como esclarecer a correspondência entre esse voo e a passagem posteriormente adquirida para 09 de dezembro; d) especificar e comprovar as despesas materiais alegadamente suportadas no valor de R$ 461,41, demonstrando sua relação com o extravio da bagagem. Após, voltem conclusos. Intime-se. Cumpra-se Servirá o presente, por cópia digitalizada, como mandado de INTIMAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 003/2009, com a redação dada pelo Provimento nº 11/2009, ambos da CJRMB, cuja autenticidade pode ser comprovada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (http://www.tjpa.jus.br). Novo Progresso/PA, data da assinatura digital Lurdilene Bárbara Souza Nunes Juíza de Direito respondendo pela Vara Cível da Comarca de Novo Progresso