2026-09-16 · TJPB
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Pedras de Fogo Vara Única Fórum “Juiz Manoel João da Silva” Processo n.º: 0800518-88.2026.8.15.0571 Natureza: Ação de Alvará Requerente (s): Ivanilde Alves do Nascimento DESPACHO 1. Bem analisando o caso dos autos, vejo que há informação, ao ID. 167599860, que o Autor da Herança deixou em conta bancária junto ao Banco do Brasil, o valor de R$ 67.116,07 (sessenta e sete mil, cento e dezesseis reais e sete centavos); 2. Desta forma, resta claro que o valor global que pretendem os requerentes liberação em seu favor por esta via processual supera, em muito, o limite legal previsto no art. 2º, caput, da Lei Nacional n.º 6.858/90, tendo em vista que o valor equivalente a 500 (quinhentas) ORTNs, em reais, equivale a aproximadamente de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais); 3. Em assim o sendo, INTIMEM-SE os requerentes, por sua advogada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre eventual ausência de interesse processual por inadequação da via eleita, em atenção ao dever de consulta, previsto no art. 10 do Código de Processo Civil vigente (CPC) e, no mesmo prazo, manifeste-se sobre interesse em converter o presente feito em inventário e partilha, sob o rito do arrolamento sumário, devendo, se preferir a conversão, emendar a sua petição inicial, adequando ao novo rito processual; 4. RETIFIQUE-SE a autuação deste feito, alterando-se o valor da causa para R$ 67.116,07 (sessenta e sete mil, cento e dezesseis reais e sete centavos), o que comando com amparo no art. 291 c/c art. 292, § 3º, do CPC; 5. PUBLIQUE-SE este Despacho, na forma do art. 205, § 3º, do CPC. Pedras de Fogo/PB, data da validação no Sistema PJe. HIGYNA JOSITA SIMÕES DE ALMEIDA JUÍZA DE DIREITO TITULAR (Documento datado e assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º da Lei Nacional n.º 11.419/2006)