Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMS · 1ª Vara
1.Ao compulsar os autos, verifica-se que a executada Thaisa estava ausente nas três oportunidades em que foi procurada pelo agente dos Correios (p. 334). Nesses termos, deve ser realizada nova tentativa de intimação da executada Thaisa Cristina Medina, desta vez por meio de Oficial de Justiça, em cumprimento ao art. 275 do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado. 2.Considerando que os executados Leunir e Jeferson foram citados por edital na fase de conhecimento, permanecendo em local incerto e não sabido, a intimação para o cumprimento de sentença deverá igualmente ser realizada por edital, nos termos do art. 513, § 2º, inciso IV, do Código de Processo Civil. Expeça-se, pois, edital de intimação dos executados Leunir de Souza Ferreira e Jeferson Rodrigo André, com prazo de 20 (vinte) dias, para que efetuem o pagamento voluntário do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, seguindo-se, em caso de inércia, o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação, independentemente de penhora ou de nova intimação (art. 525, caput, do CPC). Decorrido o prazo, abra-se vista dos autos à Defensoria Pública Estadual, na qualidade de curadora especial dos executados (art. 72, inciso II, do Código de Processo Civil), para que se manifeste no prazo legal. 3.Como o executado Morumbi Comércio de Alimentos Eireli - EPP mudou de endereço sem comunicar o Juízo, é válida a intimação de p. 327 (carta) e p. 331 (AR). Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO MONITÓRIA - CITAÇÃO VÁLIDA NA FASE DE CONHECIMENTO - REVELIA DA PARTE REQUERIDA/EXECUTADA - OFICIAL DE JUSTIÇA QUE APONTOU A MUDANÇA DE ENDEREÇO - AUSÊNCIA DE PRÉVIA COMUNICAÇÃO AO JUÍZO - INTIMAÇÃO CONSIDERADA REALIZADA - ART. 513, § 3º, DO CPC - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Restou devidamente demonstrado que a executada/recorrida mudou-se do endereço em que foi citada durante a fase de conhecimento da demanda, mudança esta que não foi comunicada ao Juízo, aplicando-se, à espécie, o teor do art. 513, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, considerando-se como realizada a intimação . Recurso conhecido e provido. (TJ-MS - Agravo de Instrumento: 1423100-86.2023.8 .12.0000 Campo Grande, Relator.: Des. Geraldo de Almeida Santiago, Data de Julgamento: 22/02/2024, 5ª Câmara Cível, Data de Publicação: 26/02/2024) Portanto, considero válida a intimação de Morumbi Comércio de Alimentos Eireli - EPP (p. 331). Às providências. Cumpra-se.////////////////Intimação da parte exequente para, em 15 (quinze) dias, recolher as diligências necessárias do Oficial de Justiça para o cumprimento do mandado. A guia e o boleto poderão ser emitidos no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária. Caso haja necessidade de quilometragem/deslocamento do Sr. Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem