Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · Vara Única da Comarca de Sumidouro · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Sumidouro Vara Única da Comarca de Sumidouro RUA JOÃO AMANCIO, 214, CENTRO, SUMIDOURO - RJ - CEP: 28637-000 DECISÃO Processo:0800517-44.2024.8.19.0060 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROSILENE ALALUNA PINHEIRO EXECUTADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Considerando a concordância das partes com os cálculos trazidos pelo Contador Judicial, conforme petições acostadas nos ids. 271334872 e 272500014,homologo os cálculos apresentados no id. 271317654. Assim,expeça-se a competenteRequisição de Pequeno Valor (RPV)em favor da parte Autora, no valor deR$23.011,56 (vinte e três mil e onze reais e cinquenta e seis centavos) - resultado do valor total apurado no cálculo - R$24.883,68 - deduzida a quantia relativa à contribuição previdenciária - R$1.872,12 - (na forma da decisão proferida no id. 147043949), autorizada a transferência, se postulada. Havendo comunicação do depósito das verbas acima detalhadas, autorizo, desde já, a expedição de Mandado de Pagamento em favor do beneficiário, observadas eventuais transferências bancárias requeridas tempestivamente. Eventuais custas remanescentes devem ser calculadas, intimando-se o Estado réu para seu recolhimento. Devidamente cumpridas e certificadas todas as determinações acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos. SUMIDOURO, 25 de agosto de 2026. ISABEL CRISTINA DAHER DA ROCHA Juiz Titular