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TJMS · Vara Única
1. PRONUNCIO a prescrição intercorrente em razão do decurso de prazo superior a 5 (cinco) anos a contar do término da suspensão do feito (fl. 16). 2. Sendo assim, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fulcro no artigo 40, § 4º, da Lei 6.830/80, c/c artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil. 3. Sem custas ou honorários, nos termos do artigo 921, § 5º, do Código de Processo Civil. 4. Promova-se a baixa de eventuais restrições decorrentes deste processo, após o trânsito em julgado. 5. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. 6. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. Angélica, 03 de setembro de 2026.
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