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TJMS · 2ª Vara Cível
Considerando que, desde a data da publicação do despacho de fl. 42 até o presente momento, transcorreu lapso temporal mais do que suficiente para a juntada dos documentos mencionados, indefiro o pedido de dilação pelo prazo formulado pela autora. Intime-a para cumprimento do despacho no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC). Intimem-se. Cumpra-se.
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