2026-09-16 · TJMA
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA (Fórum Eurico Gaspar Dutra, CT 11, Qd. 17, 38, Colina Park, Presidente Dutra/MA, CEP: 65760-000, Tel: (99) 2055-1581 E-mail: vara1_pdut@tjma.jus.br) PROCESSO Nº 0800516-29.2024.8.10.0054 REQUERENTE(S): MARIA ALINE MOREIRA PIANCO ADVOGADO()(): JOSE MENDES JOSUE - MA5353-A REQUERIDO(A)(S): MUNICIPIO DE PRESIDENTE DUTRA DECISÃO Trata-se de RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, proposta por MARIA ALINE MOREIRA PIANCO, em face de MUNICÍPIO DE PRESIDENTE DUTRA, ao postular, em síntese, o recebimento de verbas salariais. O despacho de Id. 165314904 determinou a intimação do ente municipal para impugnar a execução. Devidamente intimado, o Município de Presidente Dutra/MA deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação, conforme atesta certidão de Id. 174527273. Eis o que importava relatar. Os autos, então, vieram conclusos, passo a decidir. Primeiramente, o cerne da presente querela está direcionado para a possibilidade de homologação dos cálculos apresentados pela parte autora referentes ao débito da condenação quando a parte requerida não apresentar impugnação. Verifico, de pronto, que a parte autora apresentou planilha de cálculos referente ao montante da condenação devido e que não houve impugnação, razão pela qual é devida a respectiva homologação. Esclareço, por fim, que o pagamento se dará mediante RPV, uma vez que a condenação não ultrapassa o teto descrito no artigo 2º, Lei Municipal nº 698, de 24.08.2021. Diante do exposto, nos termos do artigo 535, § 3º do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) c/c artigo 13, Lei nº 12.153/2009 (Lei dos Juizados Fazendários), homologo, desde já, os cálculos apresentados (Id. 134749784) para fins de fixação do quantum exequendo no montante de R$ 2.794,79 (dois mil, setecentos e noventa e quatro reais e setenta e nove centavos), em favor da parte autora, MARIA ALINE MOREIRA PIANCO. Expeça-se o competente requisitório de pequeno valor (RPV), consoante memorial de cálculos de Id. 134749784. Com a expedição e sem requerimentos adicionais, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. À Secretaria para as providências de estilo, notadamente para que proceda a à intimação da parte credora com vistas à apresentação, desde logo, de seus dados bancários para quando da expedição do competente precatório/RPV. Presidente Dutra/MA, data emitida eletronicamente pelo sistema. Michelle Amorim Sancho Souza Diniz Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Presidente Dutra/MA