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TJPB · Vara da Comarca Integrada de Conde · Decisão
Poder Judiciário da Paraíba Vara da Comarca Integrada de Conde USUCAPIÃO (49) 0800515-65.2025.8.15.0411 DECISÃO Vistos etc. A parte promovente atendeu à intimação e forneceu a qualificação e os endereços das confinantes do imóvel usucapiendo (ID 136620232). Quanto ao pedido de citação por edital do titular do domínio e de eventuais sucessores (ID 160164119), INDEFIRO o requerimento neste momento processual. A citação editalícia possui caráter estritamente excepcional e subsidiário (art. 256 do CPC), cabendo à parte autora o ônus de diligenciar na localização da parte demandada ou comprovar o esgotamento dos meios ordinários de busca, além de trazer certidão de óbito caso alegue o falecimento do proprietário registral (José Joaquim da Silva, CPF nº 479.754.904-15). Desta forma, determino as seguintes providências: a) INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe o endereço atualizado do titular do domínio para fins de citação pessoal ou comprove documentalmente a inviabilidade de sua localização após diligências próprias; b) EXPEÇAM-SE os mandados para a citação pessoal das confinantes indicadas no ID 136620232 (Marta Rodrigues da Silva, Josemary Rodrigues Barbosa de Melo e Sonia Cristina Gomes dos Santos), bem como de eventuais cônjuges/companheiros; c) INTIMEM-SE as Fazendas Públicas da União, do Estado da Paraíba e do Município de Alhandra para que manifestem eventual interesse no feito, no prazo legal; d) EXPEÇA-SE edital de citação de eventuais interessados, com prazo de 20 (vinte) dias. Cumpridas as diligências e manifestando-se a parte autora, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Conde/PB, data e assinatura digitais. Lessandra Nara Torres Silva Juiz(a) de Direito
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