2026-09-16 · TJPA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE AURORA DO PARÁ 0800515-21.2026.8.14.0100 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Advogado do(a) AUTOR: JOSE CARLOS STEINBERG - SP177234 Nome: BERTINO ROSA FIALHO Endereço: RUA SAO JOAO, 138, TOME ACU, AURORA DO PARá - PA - CEP: 68658-000 Nome: BANCO PAN S/A. Endereço: AC Cidade de São Paulo, 598, Rua Mergenthaler 598 Bloco I Piso Térreo, Vila Leopoldina, SãO PAULO - SP - CEP: 05314-970 DECISÃO Trata-se de pretensão relativa à anulação de contrato cumulada com indenização por danos morais. A parte autora informa que o(s) contrato(s) de nº 762002074-8 é eivado de vícios e que tal empréstimo (RCC) foi incluído em 19/09/2022. Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar e esclarecer: (i) se o valor do empréstimo consignado objeto da ação fora depositado em sua conta bancária, bem como se utilizou-se de tal numerário; caso negativo, deverá apresentar extrato bancário do período compreendido entre os 30 (trinta) dias anteriores e 30 (trinta) dias posteriores ao desconto da primeira parcela do empréstimo; Somente após tais esclarecimentos e comprovações, poderá ser efetivada eventual análise de requisitos mínimos para o recebimento da inicial e prosseguimento da lide. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte autora, devidamente certificados nos autos, retornem conclusos. Aurora do Pará, 8 de setembro de 2026 (Assinado eletronicamente) Juiz(a) de Direito