2026-09-16 · TJMS
1. Verifica-se que, no presente caso, o feito foi sanado às fls. 118/119. Ademais, houve manifestação pelo desinteresse na celebração de negócio jurídico processual, consoante petição de fls. 125. 2. Desse modo, designo audiência de instrução e julgamento, para o dia 07 de abril de 2027, às 16h30min, ocasião em que será colhido o depoimento pessoal da parte autora, desde que requerido pelas partes, e inquiridas as testemunhas arroladas tempestivamente, que deverão comparecer independentemente de intimação pela via judicial (CPC, art. 455, caput), salvo pedido expresso em sentido contrário manifestado pela parte; se a testemunha for servidor público ou militar; se arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública (CPC, art. 455, §4º). 3. As partes devem apresentar o rol de testemunhas, até o número legal (art. 357, § 6º1 , CPC), no prazo comum de 05 (cinco) dias, conforme artigo 357, § 4º2 , do novo Código de Processo Civil, informando o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho da testemunha, conforme previsto no artigo 4503 do Código de Processo Civil. 3.1. As testemunhas que residem/trabalham no Município de Paranhos/MS, ao invés de comparecerem ao fórum de Sete Quedas para oitiva, podem se dirigir ao PID de Paranhos, localizado na Av. Marechal Dutra, n. 2111, que fica no prédio da Justiça Eleitoral, com o que serão ouvidas por videoconferência. Comunique-se o servidor municipal cedido que trabalha naquele local