2026-09-16 · TJMA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE PORTO FRANCO – 2ª VARA Travessa Boa Vista, s/n.º, Centro Fone 99 35713620 – CEP 65.970-000 vara2_pfran@tjma.jus.br PROCESSO Nº. 0800514-96.2023.8.10.0053 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: NEUTON DA MATA LIMA NEUTON DA MATA LIMA Fazenda São Domingos, Povoado Rio Flores, Zona Rural, PORTO FRANCO - MA - CEP: 65970-000 Advogado do(a) AUTOR: PEDRO BARROS DOS SANTOS NETO - MA12626 REQUERIDO(A): MARIA INES MATOS LIMA MARIA INES MATOS LIMA TV TOCANTINS, 78, CENTRO, PORTO FRANCO - MA - CEP: 65970-000 DESPACHO Em razão da participação deste magistrado em curso de aperfeiçoamento, designo nova data de audiência de instrução e julgamento para o dia 11/11/2026, às 08h30min, neste Fórum. As testemunhas deverão comparecer, nos termos do art. 455 do novo CPC, independentemente de intimação deste Juízo, pois cabe ao advogado da parte providenciar a intimação da testemunha arrolada, salvo se apresentar justificativa devidamente fundamentada nas exceções previstas no § 4°, incisos I a V, do mencionado artigo. Serão inquiridas no máximo três testemunhas para cada fato, respeitado o limite estabelecido no art. 357, § 6°, do CPC/2015. O rol de testemunha deverá ser depositado em juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis (art. 357, § 4°, do CPC), sob pena de preclusão. Em atenção à audiência designada, intimem-se as partes acerca dos seguintes esclarecimentos: 1. A audiência será realizada preferencialmente de forma presencial, na sede do fórum. 2. Preferindo a parte, contudo, participar por videoconferência, a reunião estará disponível mediante acesso ao aplicativo Goggle Meet, em desktop e nos dispositivos móveis (android e IOS), através do link: https://meet.google.com/umk-kodv-wiv, porém, conforme dito, facultando-se às partes o comparecimento pessoal no fórum. 3. Na data e hora designadas será aberta a sala de videoconferência por este magistrado, devendo as partes solicitarem seu acesso diretamente no link indicado, na hora aprazada. 4. Em caso de dúvidas ou esclarecimentos, os interessados poderão entrar em contato através do telefone (99) 2055-1104, ou através do e-mail: vara2_pfran@tjma.jus.br. 5. É de responsabilidade do participante o acesso à sala de videoconferência, inclusive de providenciar internet com capacidade de entrada na sala e integral participação nos atos da audiência, não sendo de responsabilidade da justiça eventual falha de comunicação, exceto se comprovado problema em seus sistemas. 6. Eventuais testemunhas deverão comparecer ao fórum, presencialmente, como forma de garantia de incomunicabilidade, salvo exceções devidamente justificadas, garantida, de qualquer forma, o isolamento da testemunha. Acautelem-se os autos em secretaria até a data de realização da audiência. À Secretaria para providenciar as medidas necessárias para a realização do ato. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Cópia do presente, servirá como mandado de intimação. Expedientes necessários. Porto Franco-MA, Terça-feira, 08 de Setembro de 2026. Francisco Bezerra Simões Juiz de Direito titular da 2ª Vara da comarca de Porto Franco/MA.