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TJAL · Presidência · Despacho
DESPACHO Nº 0800514-72.2025.8.02.9002 - Habeas Corpus Criminal - Maceió - Impetrante/Def: Defensoria Pública do Estado de Alagoas - Paciente: Antonio dos Santos - Impetrado: Juízo de Direito da 12ª Vara Criminal da Comarca da Capital - Impetrado: Ministério Público do Estado de Alagoas - 'Recurso Ordinário em Habeas Corpus Criminal nº 0800514-72.2025.8.02.9002 Recorrente: Antonio dos Santos. Defensor P: Defensoria Pública do Estado de Alagoas. Recorrido: Ministério Público do Estado de Alagoas. DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Analisando os autos, verifica-se que o egrégio Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao agravo regimental (fls. 148/154) interposto em face da decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus (fls. 121/124), mantendo o acórdão desta Corte. Destarte, cientifique-se o juízo de origem acerca do teor das aludidas decisões e, em seguida, arquivem-se os autos. Publique-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - 319
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