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Tribunal
TJPA
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Período
set/2026
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Intimação
TJPA · Vara Única de Jacareacanga
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JACAREACANGA AUTOS: 0800514-34.2025.8.14.0112 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AVENA SPORTS LTDA REU: NILCE CLEIA DE SOUZA CONSTANTINO 51595699287 DECISÃO Vistos. Verifica-se que as tentativas de localização da parte requerida restaram infrutíferas. Intimada a parte autora para impulsionar o feito, requereu a realização de nova pesquisa em sistema Prevjud. Todavia, cumpre esclarecer que a citação por edital não exige o prévio esgotamento de todos os sistemas, bancos de dados ou meios eventualmente existentes para localização da parte requerida. Nos termos do art. 256, § 3º, do Código de Processo Civil, a aferição do esgotamento das tentativas de localização deve observar as circunstâncias do caso concreto, não sendo exigível a realização indiscriminada de pesquisas em todos os sistemas disponíveis. Assim, considerando as diligências já empreendidas e frustradas para localização da parte requerida, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do interesse no prosseguimento do feito mediante requerimento de citação por edital, caso entenda presentes os requisitos legais para tanto. Determino o cancelamento da audiência designada para o dia 08 de setembro de 2026 às 09h:00min. Intime-se. Cumpra-se. Jacareacanga/PA, datado e assinado eletronicamente. WANDERSON FERREIRA DIAS Juiz de Direito Titular da Vara única da Comarca de Jacareacanga cumulativamente com o Juizado Especial Cível e Criminal e pela 1ª. Vara Criminal da Comarca de Itaituba/PA