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0800514-26.2023.8.15.0581

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPB
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPB · Vara Única de Rio Tinto · Decisão

    Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Rio Tinto PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800514-26.2023.8.15.0581 DECISÃO Considerando a instalação do Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário, nos termos da Resolução nº 10/2026 do Tribunal de Justiça da Paraíba, salientando que cabe a esse núcleo atuar nos feitos em fase de cumprimento de sentença definitivo e execuções contra a Fazenda Pública, observa-se que a matéria dos presentes autos submete à competência absoluta desse Núcleo de Justiça. Diante de todo o exposto, declaro a INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste juízo e, por conseguinte, determino a REMESSA dos autos ao 1º Núcleo de Justiça 4.0 Estadual de Cumprimento de Sentença Fazendário. Cumpra-se. Rio Tinto, 2 de setembro de 2026. Judson Kíldere Nascimento Faheina JUIZ DE DIREITO

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