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0800513-75.2025.8.19.0026

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 1ª Vara da Comarca de Itaperuna · Despacho

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 1ª Vara da Comarca de Itaperuna Av. João Bedim, 1211, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo:0800513-75.2025.8.19.0026 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAIS BENTO DE ANDRADE FREIJOU RÉU: AGS ASSISTENCIA MEDICA LTDA, SPDH ASSISTENCIA MEDICA LTDA, ALEXANDRE ANTONIO FERREIRA BARBOSA A relação estabelecida entre as partes é de consumo, pois presentes os seus requisitos subjetivos (consumidor e fornecedor - artigos 2º. c/c 17 e 3º. da Lei nº. 8.078/90) e objetivos (produto e serviço - (sec)(sec) 1º. e 2º. do artigo 3º da mesma lei). Dessa forma, DEFIRO a inversão do ônus da prova, pois presentes os requisitos previstos no artigo 6º, VIII, da Lei 8.078/90, mercê de se cuidar de relação de consumo, diante da vulnerabilidade técnica, sendo certo que a ré possui, como fornecedora do serviço, melhores condições de produzir a prova em sustento às suas assertivas. Saliente-se, contudo, que cabe à parte autora produzir prova mínima de seu direito, na esteira do entendimento jurisprudencial cristalizado na súmula nº 330 do TJERJ. Considerando a inversão do ônus da prova ora determinada, reabro à parte requerida o prazo de 15 dias para eventual manifestação acerca do interesse na produção de outras provas. Em havendo interesse na produção de prova oral, apresente a parte, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, o rol de testemunhas, sob pena de preclusão. Findo o prazo, retornem os autos conclusos para proferimento de decisão saneadora. ITAPERUNA, 27 de agosto de 2026. LAURA DE PADUA GRIPP Juiz Titular

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