Publicações do processo

0800512-95.2026.8.20.5145

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRN
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRN · 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 Contato: (84) 3673-9445 Processo: 0800512-95.2026.8.20.5145 AUTOR: 25ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL NÍSIA FLORESTA/RN, MPRN - 2ª PROMOTORIA NÍSIA FLORESTA REU: DANIEL SILVA DO NASCIMENTO DECISÃO 1. RELATÓRIO Trata-se de reavaliação periódica da prisão preventiva de Daniel Silva do Nascimento, denunciado pelos crimes de roubo majorado em concurso formal (art. 157, § 2º, II, do Código Penal), posse irregular de munição (art. 12 da Lei nº 10.826/2003) e posse de drogas para consumo pessoal (art. 28 da Lei nº 11.343/2006) (ID 182779299). Preso em flagrante em 15/03/2026, a custódia foi convertida em preventiva para garantia da ordem pública (ID 180643174). Recebida a denúncia (ID 185628060) e indeferido pleito anterior de revogação (ID 187659599), foram rejeitadas as preliminares da resposta à acusação e determinada a instrução (ID 190750755). Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO Em cumprimento ao art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, reexamina-se a necessidade da custódia cautelar. Os pressupostos do fumus comissi delicti persistem hígidos: a materialidade e os indícios de autoria estão demonstrados no auto de prisão em flagrante (ID 180629219), no auto de apreensão (ID 180629219, pág. 24), nos laudos periciais toxicológico (ID 182779301) e balístico (ID 182779300), e nas declarações e reconhecimentos das seis vítimas (ID 180629219 e ID 180632098). Presente ainda o requisito do art. 313, I, do CPP. O periculum libertatis permanece atual para a garantia da ordem pública (art. 312 do CPP), diante da gravidade concreta do fato: roubo praticado em concurso de agentes, em trilha turística de difícil acesso, com simulação de arma de fogo, emprego de arma branca e uso de balaclava e vestes camufladas apreendidas com o acusado (ID 180629219). Eventuais condições pessoais favoráveis (primariedade, residência fixa e trabalho) não afastam a segregação cautelar quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP, consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, sendo insuficientes as medidas cautelares do art. 319 do CPP. 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos arts. 312, 313, inciso I, e 316, parágrafo único, todos do Código de Processo Penal, REAVALIO E MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA de DANIEL SILVA DO NASCIMENTO, já qualificado nos autos. Providencie a Secretaria as seguintes determinações: a) expeçam-se os atos necessários para a realização da audiência de instrução e julgamento já designada, intimando-se o acusado, seu defensor, as testemunhas e o Ministério Público, com as cautelas de praxe atinentes a processo de réu preso; b) intimem-se as partes acerca do inteiro teor desta decisão; c) cumpra-se com a urgência devida. Nísia Floresta/RN, data do sistema. Tiago Neves Câmara Juiz de Direito Em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.