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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026
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Intimação
TJMA · Vara Única de São Domingos do Azeitão
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO Processo nº 0800512-45.2025.8.10.0122 [Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FRANCISCA ALVES DE SOUSA CARVALHO Advogado(s) do reclamante: ELAYNE PATRICIA ALVES DA SILVA (OAB 20874-PI) REQUERIDO: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES Advogado(s) do reclamado: BRUNO NAVARRO DIAS (OAB 14239-MS) SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por FRANCISCA ALVES DE SOUSA CARVALHO em face de CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES - CONTAG, ambos devidamente qualificados nos autos. A lide originou-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c indenização (ID 148396790), referente a descontos sindicais no benefício previdenciário da autora. Após o processamento, foi proferida sentença de parcial procedência (ID 166541601), reformada em sede de recurso pelo Tribunal de Justiça do Maranhão para majorar a condenação por danos morais (ID 186266927), com o respectivo trânsito em julgado (ID 186266928). A exequente iniciou a fase executiva (ID 186598979). No curso do procedimento, as partes apresentaram petição conjunta de ACORDO (ID 190086604), noticiando a celebração de transação no valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais) para a quitação integral e definitiva do objeto da lide, requerendo a homologação judicial e a extinção do processo. II. FUNDAMENTAÇÃO Verifico que as partes celebraram acordo para pôr fim ao conflito de interesses, manifestando expressamente a vontade de compor a lide. Constata-se que a transação envolve direitos patrimoniais disponíveis e conta com a participação de partes legítimas, representadas por advogados com poderes especiais para transigir nos autos. Nesse contexto, a autocomposição atende aos requisitos formais e materiais de validade do negócio jurídico, configurando manifestação legítima da autonomia privada para prevenir ou encerrar o litígio, nos moldes do art. 840 do Código Civil. Portanto, a homologação judicial do acordo é medida que se impõe. III. DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes (ID 190086604) para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Custas processuais finais, se houver, divididas igualmente entre as partes (50% para cada), nos termos do art. 90, § 2º, do CPC. Todavia, em relação à exequente, suspendo a exigibilidade do pagamento em razão da gratuidade da justiça deferida, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, ante a prática de ato incompatível com a vontade de recorrer, nos termos do art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Cumpridas as formalidades legais e não restando atos pendentes, arquivem-se os autos com as devidas baixas no sistema. Publique-se. Registre-se. Intimem-se DETERMINO à secretaria que proceda à expedição dos ofícios, mandados e demais atos de comunicação e diligências necessárias ao integral cumprimento da presente sentença. São Domingos do Azeitão, datado eletronicamente. Lucas Alves Silva Caland Juiz de Direito Titular da Comarca de São Domingos do Azeitão/MA Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25051308494333500000137749201 PETIÇÃO INICIAL CONTRIBUIÇÃO CONTAG - FRANSCICA ALVES DE SOUSA CARVALHO Petição 25051308494338700000137749241 COMPROVANTE DE RESIDENCIA - FRANCISCA ALVES Documento Diverso 25051308494347700000137749237 DECLARACAO DE HIPOSSUFICIENCIA - FRANCISCA Documento Diverso 25051308494355700000137749238 HISTÓRICO DE CRÉDITO DESCONTO CONTAG Documento Diverso 25051308494367900000137749239 PROCURACAO FRANCISCA ALVES Documento Diverso 25051308494387300000137749242 RECLAMAÇÃO ADM CONTAG - FRANCISCA ALVES Documento Diverso 25051308494398700000137750243 RG CPF Documento Diverso 25051308494404500000137750244 TERMO DE VERACIDADE Documento Diverso 25051308494410500000137750245 Decisão Decisão 25051623083010500000138228054 Citação Citação 25052012214887000000138428349 Ofício Ofício 25060417194613900000139811892 Mensagem(ns) de E-mail Mensagem(ns) de E-mail 25060417221741600000139813268 OFC INSS Mensagem(ns) de E-mail 25070716180672300000142608873 Juntada de AR Juntada de AR 25072410473988800000144201426 YA315791842BR Aviso de Recebimento 25072410474002700000144201430 Petição Petição 25082511221765200000146735533 Certidão Certidão 25082512374299500000146749582 Habilitação nos autos Petição 25082815285897900000147131850 1 REVALIDAÇÃO Documento Diverso 25082815285920300000147131857 2 Autorização Documento Diverso 25082815285925100000147131858 3 RG Documento Diverso 25082815285930400000147131859 4 CERTIDÃO Documento Diverso 25082815285935000000147131860 5 Exclusão da Renovação Documento Diverso 25082815285940600000147131861 6 Convênios INSS Documento Diverso 25082815285947800000147131863 7 EXTRATO Documento Diverso 25082815285973500000147131864 DECISÃO Decisão 25090916152182900000147854872 Certidão (Outras) Certidão (Outras) 25091014052450100000148211772 Intimação Intimação 25090916152182900000147854872 Petição Petição 25091821343815400000149062682 Petição Petição 25092510265887700000149553573 Decisão Decisão 25092922265096900000149861076 Intimação Intimação 25092922265096900000149861076 Intimação Intimação 25093010412986900000149908138 Diligência Diligência 25101210554200500000150876231 Petição Petição 25102208302284300000151715781 Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença 25111110122623500000153377560 LINK PJE MÍDIAS Certidão 25111809584692400000153952418 Sentença Sentença 25120109302587000000154294648 Sentença (expediente) Sentença (expediente) 25120109302587000000154294648 Intimação Intimação 25120109302587000000154294648 Apelação Apelação 26012623164240200000157974934 Request Rejected Documento Diverso 26012623164244700000157974935 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 26012702002112700000157975936 Intimação Intimação 26012702002112700000157975936 Petição Petição 26012800001257900000158085776 Guia recursal Francisca Alves Documento Diverso 26012800001260900000158085777 Comprovante de pagto Francisca Documento Diverso 26012800001263700000158085778 Contrarrazões e Recurso Adesivo Contrarrazões 26021908581923200000159700691 0800512-45.2025.8.10.0122 CONTRARRAZÕES A APELAÇÃO Contrarrazões 26021908581927400000159701994 0800512-45.2025.8.10.0122 RECURSO ADESIVO Apelação 26021908581932900000159701995 Despacho Despacho 26022010562700000000172270687 Parecer do Ministério Público Parecer de Mérito (MP) 26030511381600000000172270688 Despacho Despacho 26031114472300000000172270689 Despacho Despacho 26043009454700000000172270690 Parecer do Ministério Público Parecer de Mérito (MP) 26052209254200000000172270691 Decisão Decisão 26062121545300000000172270692 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 26072007544500000000172271143 Termo Termo 26072017151020600000172355797 Petição Petição 26072215590529600000172569039 FRANCISCA ALVES DE SOUSA CARVALHO - PROCURACAO Procuração 26072215590553100000172570443 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Petição 26072216010773900000172570462 0800512-45.2025.8.10.0122 CÁLCULO Documento Diverso 26072216010799900000172570464 DESPACHO Despacho 26080411253419400000173399498 Intimação Intimação 26080411253419400000173399498 Petição Petição 26083115191983500000175747675 ENDEREÇOS: FRANCISCA ALVES DE SOUSA CARVALHO Rua Campo, S/N, Centro, BENEDITO LEITE - MA - CEP: 65885-000 CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES Quadra SMPW Quadra 1 Conjunto 2, sn, QUADRA 1 CONJ 2 LT 02, Setor de Mansões Park Way, BRASíLIA - DF - CEP: 71735-102 Telefone(s): (61)2102-2288 - (61)9996-1732 - (99)9845-0385
TJMA · Vara Única de São Domingos do Azeitão · Sentença (expediente)
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO Processo nº 0800512-45.2025.8.10.0122 [Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FRANCISCA ALVES DE SOUSA CARVALHO Advogado(s) do reclamante: ELAYNE PATRICIA ALVES DA SILVA (OAB 20874-PI) REQUERIDO: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES Advogado(s) do reclamado: BRUNO NAVARRO DIAS (OAB 14239-MS) SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por FRANCISCA ALVES DE SOUSA CARVALHO em face de CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES - CONTAG, ambos devidamente qualificados nos autos. A lide originou-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c indenização (ID 148396790), referente a descontos sindicais no benefício previdenciário da autora. Após o processamento, foi proferida sentença de parcial procedência (ID 166541601), reformada em sede de recurso pelo Tribunal de Justiça do Maranhão para majorar a condenação por danos morais (ID 186266927), com o respectivo trânsito em julgado (ID 186266928). A exequente iniciou a fase executiva (ID 186598979). No curso do procedimento, as partes apresentaram petição conjunta de ACORDO (ID 190086604), noticiando a celebração de transação no valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais) para a quitação integral e definitiva do objeto da lide, requerendo a homologação judicial e a extinção do processo. II. FUNDAMENTAÇÃO Verifico que as partes celebraram acordo para pôr fim ao conflito de interesses, manifestando expressamente a vontade de compor a lide. Constata-se que a transação envolve direitos patrimoniais disponíveis e conta com a participação de partes legítimas, representadas por advogados com poderes especiais para transigir nos autos. Nesse contexto, a autocomposição atende aos requisitos formais e materiais de validade do negócio jurídico, configurando manifestação legítima da autonomia privada para prevenir ou encerrar o litígio, nos moldes do art. 840 do Código Civil. Portanto, a homologação judicial do acordo é medida que se impõe. III. DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes (ID 190086604) para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Custas processuais finais, se houver, divididas igualmente entre as partes (50% para cada), nos termos do art. 90, § 2º, do CPC. Todavia, em relação à exequente, suspendo a exigibilidade do pagamento em razão da gratuidade da justiça deferida, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, ante a prática de ato incompatível com a vontade de recorrer, nos termos do art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Cumpridas as formalidades legais e não restando atos pendentes, arquivem-se os autos com as devidas baixas no sistema. Publique-se. Registre-se. Intimem-se DETERMINO à secretaria que proceda à expedição dos ofícios, mandados e demais atos de comunicação e diligências necessárias ao integral cumprimento da presente sentença. São Domingos do Azeitão, datado eletronicamente. Lucas Alves Silva Caland Juiz de Direito Titular da Comarca de São Domingos do Azeitão/MA Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25051308494333500000137749201 PETIÇÃO INICIAL CONTRIBUIÇÃO CONTAG - FRANSCICA ALVES DE SOUSA CARVALHO Petição 25051308494338700000137749241 COMPROVANTE DE RESIDENCIA - FRANCISCA ALVES Documento Diverso 25051308494347700000137749237 DECLARACAO DE HIPOSSUFICIENCIA - FRANCISCA Documento Diverso 25051308494355700000137749238 HISTÓRICO DE CRÉDITO DESCONTO CONTAG Documento Diverso 25051308494367900000137749239 PROCURACAO FRANCISCA ALVES Documento Diverso 25051308494387300000137749242 RECLAMAÇÃO ADM CONTAG - FRANCISCA ALVES Documento Diverso 25051308494398700000137750243 RG CPF Documento Diverso 25051308494404500000137750244 TERMO DE VERACIDADE Documento Diverso 25051308494410500000137750245 Decisão Decisão 25051623083010500000138228054 Citação Citação 25052012214887000000138428349 Ofício Ofício 25060417194613900000139811892 Mensagem(ns) de E-mail Mensagem(ns) de E-mail 25060417221741600000139813268 OFC INSS Mensagem(ns) de E-mail 25070716180672300000142608873 Juntada de AR Juntada de AR 25072410473988800000144201426 YA315791842BR Aviso de Recebimento 25072410474002700000144201430 Petição Petição 25082511221765200000146735533 Certidão Certidão 25082512374299500000146749582 Habilitação nos autos Petição 25082815285897900000147131850 1 REVALIDAÇÃO Documento Diverso 25082815285920300000147131857 2 Autorização Documento Diverso 25082815285925100000147131858 3 RG Documento Diverso 25082815285930400000147131859 4 CERTIDÃO Documento Diverso 25082815285935000000147131860 5 Exclusão da Renovação Documento Diverso 25082815285940600000147131861 6 Convênios INSS Documento Diverso 25082815285947800000147131863 7 EXTRATO Documento Diverso 25082815285973500000147131864 DECISÃO Decisão 25090916152182900000147854872 Certidão (Outras) Certidão (Outras) 25091014052450100000148211772 Intimação Intimação 25090916152182900000147854872 Petição Petição 25091821343815400000149062682 Petição Petição 25092510265887700000149553573 Decisão Decisão 25092922265096900000149861076 Intimação Intimação 25092922265096900000149861076 Intimação Intimação 25093010412986900000149908138 Diligência Diligência 25101210554200500000150876231 Petição Petição 25102208302284300000151715781 Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença 25111110122623500000153377560 LINK PJE MÍDIAS Certidão 25111809584692400000153952418 Sentença Sentença 25120109302587000000154294648 Sentença (expediente) Sentença (expediente) 25120109302587000000154294648 Intimação Intimação 25120109302587000000154294648 Apelação Apelação 26012623164240200000157974934 Request Rejected Documento Diverso 26012623164244700000157974935 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 26012702002112700000157975936 Intimação Intimação 26012702002112700000157975936 Petição Petição 26012800001257900000158085776 Guia recursal Francisca Alves Documento Diverso 26012800001260900000158085777 Comprovante de pagto Francisca Documento Diverso 26012800001263700000158085778 Contrarrazões e Recurso Adesivo Contrarrazões 26021908581923200000159700691 0800512-45.2025.8.10.0122 CONTRARRAZÕES A APELAÇÃO Contrarrazões 26021908581927400000159701994 0800512-45.2025.8.10.0122 RECURSO ADESIVO Apelação 26021908581932900000159701995 Despacho Despacho 26022010562700000000172270687 Parecer do Ministério Público Parecer de Mérito (MP) 26030511381600000000172270688 Despacho Despacho 26031114472300000000172270689 Despacho Despacho 26043009454700000000172270690 Parecer do Ministério Público Parecer de Mérito (MP) 26052209254200000000172270691 Decisão Decisão 26062121545300000000172270692 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 26072007544500000000172271143 Termo Termo 26072017151020600000172355797 Petição Petição 26072215590529600000172569039 FRANCISCA ALVES DE SOUSA CARVALHO - PROCURACAO Procuração 26072215590553100000172570443 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Petição 26072216010773900000172570462 0800512-45.2025.8.10.0122 CÁLCULO Documento Diverso 26072216010799900000172570464 DESPACHO Despacho 26080411253419400000173399498 Intimação Intimação 26080411253419400000173399498 Petição Petição 26083115191983500000175747675 ENDEREÇOS: FRANCISCA ALVES DE SOUSA CARVALHO Rua Campo, S/N, Centro, BENEDITO LEITE - MA - CEP: 65885-000 CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES Quadra SMPW Quadra 1 Conjunto 2, sn, QUADRA 1 CONJ 2 LT 02, Setor de Mansões Park Way, BRASíLIA - DF - CEP: 71735-102 Telefone(s): (61)2102-2288 - (61)9996-1732 - (99)9845-0385