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TJRN · Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Florânia
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 Processo: 0800510-56.2020.8.20.5139 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: VENILDO JUNIOR DE ARAUJO REQUERIDO: MUNICIPIO DE FLORANIA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença, constando nos eventos de ID's.182418001 / 196982607 a expedição e validação do precatório, respectivamente, além do respectivo pagamento do RPV referente aos honorários advocatícios sucumbenciais no ID.196982602. Em razão da expedição de Precatório, SUSPENDO o processo, enquanto esta requisição é processada e o pagamento efetivado, nos termos do Informativo nº 54 da Secretaria de Gestão Estratégica do TJRN e, em observância à determinação do CNJ. Havendo notícia de pagamento, levante-se a suspensão e intimem-se os beneficiários para, no prazo de 5 dias, indicarem a satisfação da obrigação de pagar. Com o pagamento, nada mais havendo, retornem os autos conclusos para extinção por cumprimento da obrigação. Deve a parte autora cuidar para que conste nos autos os dados bancários de sua titularidade, nos termos do dito ofício, viabilizando a transferência. Acaso não constem, determino à secretaria que se intime a parte para indicá-los, em até 10 dias. Ciência às partes. As intimações deverão ser feitas pelo próprio sistema PJe para a Fazenda Pública/Ministério Público/Defensoria Pública e pelo DJEN para a parte representada por advogado, nos termos do Provimento Nº 01/2025 - Corregedoria-Geral de Justiça. FLORÂNIA/RN, datado e assinado eletronicamente. RUSIO LIMA DE MELO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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