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TJMA · Vara Única de Icatu
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE ICATU/MA Fórum "Desembargador Palmério Campos" Endereço: Rua Barão do Rio Branco, s/n., Centro, Icatu/MA (CEP 65.170-000). Fone: (98) 2055-4108 | E-mail: vara1_ica@tjma.jus.br PROCESSO N. 0800508-67.2026.8.10.0091 ALVARÁ JUDICIAL REQUERENTE: REQUERENTE: MARIA JOSE DOS SANTOS ADVOGADA: LAURA LETÍCIA SILVA DA SILVA - OAB/MA nº 23.532 D E C I S Ã O Proceda-se a atualização da classe processual, tratando-se de Ação de Alvará, pelo rito da Lei 6.858/1980. Trata-se de ALVARÁ JUDICIAL interposto por MARIA JOSE DOS SANTOS. A) DA EMENDA A INICIAL PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA Recebo a emenda à inicial de ID 184891158 e seguintes. No tocante ao pedido da gratuidade da justiça, tendo em vista que consta dos autos apenas declaração de hipossuficiência, inexistindo comprovantes de renda da Autora, intime-se o requerente, por meio de seu advogado, via PJE, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar que faz jus à gratuidade da justiça, juntando aos autos comprovantes de renda dos últimos 3 meses e declarações de imposto de renda do último exercício financeiro, ou outros documentos hábeis, tais como carteira de trabalho sem ou com anotação de vínculo empregatício, sob pena de indeferimento da justiça gratuita. Acaso possua cadastro no CADÚNICO, proceda a juntada nos autos. Sendo a parte aposentada, deve juntar declaração do valor do benefício, extratos bancários ou histórico de créditos, holerites do benefício. Ou de outra forma, pode a parte Requerente, em igual prazo, comprovar o recolhimento das custas iniciais nos autos. Advirto a parte requerente que, caso queira, pode solicitar o parcelamento das custas. B) DA DETERMINAÇÃO DE OFÍCIOS Visando a celeridade do feito, determino de pronto que proceda-se a expedição de ofício ao Banco Bradesco, agência n. 5257-4, por e-mail ou outro meio hábil, para que informe a existência de valores deixados em nome do de cujus MARIA EURIDES DOS SANTOS, CPF/MF n. 010.312.933-29, até a data de seu falecimento, que se deu em 04/07/2020, no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo tais informações passíveis de serem diligenciadas por meio da plataforma SISBAJUD, adote a Secretaria as providências necessárias para a pesquisa de valores e ativos financeiros deixados em nome do de cujus. Ademais, expeça-se ofício ao INSS, por e-mail, para que informe a existência de outros beneficiários em nome do de cujus MARIA EURIDES DOS SANTOS, CPF/MF n. 010.312.933-29, no prazo de 15 (quinze) dias. Prestadas as informações, juntem-nas aos autos e abram-se vistas ao Ministério Público Estadual para manifestação. Após, façam-me conclusos. Não respondido qualquer dos ofícios, reitere a Secretaria o expediente, por ato ordinatório, consignando o prazo de 10 dias, com advertência de configuração do delito de desobediência e ato atentatório à dignidade da justiça, em caso de ausência de resposta. Intime-se. Cumpra-se. O PRESENTE DESPACHO E SUA CÓPIA SERVEM COMO OFÍCIO A SER CUMPRIDO. Icatu/MA, 3 de setembro de 2026. AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR Juiz de Direito da Comarca de Icatu/MA
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