Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMS · 1ª Vara
Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado às fls. 264/265 e, com fundamento nos arts. 523, 835 e 860 do Código de Processo Civil, DETERMINO A PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS n. 0822143-10.2018.8.12.0001, em trâmite perante a 6ª Vara do Juizado Especial - Fazenda Pública da comarca de Campo Grande/MS, sobre os créditos, valores ou direitos que nele caibam ao ESPÓLIO DE ELIAS CHAFIC FERZELI, até o limite de R$ 1.224.280,22, sem prejuízo de ulterior atualização. OFICIE-SE ao Juízo daquele feito, com cópia desta decisão, para que: a) proceda à averbação da presente penhora nos autos n. 0822143-10.2018.8.12.0001; b) reserve, até o limite acima indicado, os valores, créditos ou direitos que efetivamente venham a caber ao espólio de Elias Chafic Ferzeli; c) abstenha-se de autorizar o levantamento ou transferência, em favor do executado ou de seus herdeiros, das quantias alcançadas pela constrição, sem prévia comunicação a este Juízo, ressalvada eventual determinação superveniente do Tribunal competente; d) informe a este Juízo o valor atualmente disponível e a situação processual dos créditos pertencentes ao Espólio naquele feito. Por ora, não fica autorizado qualquer levantamento de numerário em favor da exequente, devendo eventual pedido nesse sentido ser oportunamente apreciado à luz do regime do cumprimento provisório previsto no art. 520 do CPC. Formalizada a constrição, INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seus procuradores constituídos, para ciência, observando-se o disposto no art. 841 do CPC.