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TJMS · Juizado Especial Adjunto
Intimação das partes da sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito: " Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a requerida FRANCISLAINE DO AMARAL BARROSO ao pagamento da quantia de R$ 27.648,08 (vinte e sete mil, seiscentos e quarenta e oito reais e oito centavos), valor atualizado até a data do ajuizamento da ação, acrescido de correção monetária pelo IPCA a partir do ajuizamento e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, até o efetivo pagamento. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95. Submete-se à homologação do MM. Juiz de Direito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. " ******* " Vistos, etc... Nos termos do artigo 401 , da Lei nº 9.099/95, homologo a decisão proferida pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Após o trânsito em julgado, em nada sendo requerido, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se."
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