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0800502-37.2026.8.14.0095

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Tribunal
TJPA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · Vara Única de São Caetano de Odivelas · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de São Caetano de Odivelas PROCESSO: 0800502-37.2026.8.14.0095 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREA PEREIRA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: CARLOS HENRIQUE VIEIRA - MG106377 REU: BANCO DAYCOVAL S/A Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A DECISÃO Vistos. 1. Trata-se de Ação de Revisão de Cláusulas Contratuais ajuizada por ANDREA PEREIRA DOS SANTOS em face de BANCO DAYCOVAL S/A, na qual a parte autora pretende a revisão de contratos de empréstimo consignado celebrados com a instituição financeira. Narra a autora que celebrou dois contratos de empréstimo consignado com o requerido, sendo o primeiro, de nº 20-026902888/26, no valor de R$ 4.946,88, a ser pago em 96 parcelas de R$ 51,53, e o segundo, de nº 25-027992740/26, no valor de R$ 100.314,24, também dividido em 96 parcelas, no importe de R$ 1.044,94. Sustenta que, por desconhecimento técnico acerca da legislação financeira e das condições de contratação, aderiu aos instrumentos nos moldes apresentados pela instituição financeira. Posteriormente, após orientação de assessoria técnica, teria identificado a existência de encargos que reputa ilegais e abusivos. 2. Recebo a petição inicial pois preenchidos os requisitos exigidos pelos arts. 319 c/c 330, §2º do Código de Processo Civil. 3. Defiro os benefícios da justiça gratuita por entender que existem nos autos elementos suficientes a comprovar o preenchimento dos requisitos exigidos pelo art. 98 do Código de Processo Civil. 4. Da realização de audiência de conciliação DESIGNO audiência de conciliação para o dia 20 de outubro de 2026, às 09:00 horas. O link para acesso à audiência via Microsoft Teams é https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzEyODQ0NzgtOGVjZS00YTUzLWFjODEtNjM5MThkYjEzYjgw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%220d7177d9-6d46-45b1-b063-58b62b4e0133%22%7d DAS INSTRUÇÕES PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA. DA AUDIÊNCIA SEMIPRESENCIAL. Fica facultada a realização da audiência de forma presencial ou através de videoconferência (virtual), isto é, haverá um sistema híbrido na realização do ato, a fim de amplificar as chances de torná-lo exitoso o que é, inclusive, autorizado pelos artigos 195 combinado com 367, parágrafo 5º, ambos do Código de Processo Civil. Portanto, para realização do ato, não se mostra necessário o comparecimento dos envolvidos no processo ao prédio do Fórum de São Caetano de Odivelas, sendo a audiência possível de ser realizada com os sujeitos processuais separados (partes e testemunhas), em suas respectivas residências, locais de trabalho, ou outro lugar de interesse. Desta forma, ambas as partes fica facultado o direito de comparecer ao Fórum, onde também será gravada a audiência e transmitida em tempo real, bem como realizá-la à distância de onde estiverem. Consoante apontado, a realização de audiência semipresencial é uma faculdade utilizada para amplificar os resultados positivos do ato, razão pela qual a parte, advogado e testemunha que opte pela audiência distante deste Fórum de São Caetano de Odivelas deve ter responsabilidade nessa escolha, isso porque vem se mostrando comum a opção de realização por videoconferência (virtual), porém a parte, advogado ou testemunha não possuem condições técnicas e de local (internet e celular de qualidade medianas) para operacionalizar a medida. A permanência da audiência presencial – com adoção de um sistema híbrido – é justamente para aqueles que não possuem condições técnicas de participar de uma audiência por videoconferência (virtual). Seja responsável com sua escolha, inclusive com o local onde vai estar. DA OPÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA. Quando o advogado, parte ou testemunha opta pela videoconferência (virtual) deverá estar ciente que se responsabiliza expressamente por estar em um local calmo, silencioso, na hora do ato, com rede de internet de boa qualidade e sistema de som e imagem, por celular ou computador. Os advogados deverão no prazo de até 10 dias contados da intimação desta decisão: a) informar se participarão da audiência – enquanto advogados - de forma presencial ou virtual. b) informar quais testemunhas serão ouvidas de forma presencial ou virtual. Na hipótese de optar por videoconferência (virtual) – em quaisquer das situações acima especificadas – deverá o advogado apresentar, obrigatoriamente, sob pena de ter que comparecer de forma presencial, as seguintes informações do próprio advogado ou da testemunha: a) Número de telefone com whatsapp; b) E-mail. Considerando que é uma faculdade a realização de audiência virtual, permanecendo a presencial, sendo portanto um plus ao jurisdicionado, ficam as partes advertidas que, se optarem pela audiência virtual e não comparecem ao ato no dia e hora designados, inclusive porque estavam devidamente cientificadas acerca das necessidades técnicas para operacionalizar a medida e fizeram a opção de forma livre e responsável, este Juízo aplicará as consequências processuais existentes no Código de Processo Civil para aquele que deu a causa à ausência.[1] 16 DAS INSTRUÇÕES QUANTO AOS RECURSOS TECNOLÓGICOS PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL. * SE VOCÊ PARTICIPARÁ DA AUDIÊNCIA POR MEIO VIRTUAL, LEIA ATENTAMENTE AS INSTRUÇÕES ABAIXO* A audiência via videoconferência (virtual) será realizada por recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, utilizando-se a plataforma de videoconferência MICROSOFT TEAMS (ou equivalente), regularmente contratada pelo Tribunal de Justiça. O programa ou “app” pode ser utilizado em qualquer celular ou computador com câmera e acesso à internet. Não se mostra necessário o download do aplicativo, posto que o link de acesso à audiência virtual poderá ser acessado diretamente pelo navegador Google Chrome. No entanto, orienta-se que se realize o mencionado download, a fim de melhorar a dinâmica de realização e a qualidade da audiência. O download pode ser feito no seguinte endereço: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app. No celular, basta digitar “Microsoft Teams” nas lojas “play store” e “App Stores”, tratando-se de celular com sistema operacional Android ou IOS (Apple), respectivamente, e, após, baixá-lo e instalá-lo. É importante que o celular e computador estejam com sistema de som e imagem em bom estado de utilização, inclusive orienta-se pela utilização de um fone de ouvido encaixado ou no celular ou no computador, o que facilita demasiadamente a oitiva. Recomenda-se que antes da realização do ato as partes, advogados e testemunhas se familiarizem com o sistema, o explorem e aprendam suas funcionalidades, para que no dia do ato a audiência flua normalmente. NO DIA DA AUDIÊNCIA. Esteja devidamente preparado para o dia da audiência, ao menos 30 minutos antes do horário do ato - com celular ou computador disponível, bem como faça utilização de fones de ouvido com microfone integrado, de uso comum em aparelhos celulares. Escolha previamente o local onde seu celular ficará durante a audiência e dê preferência para um que dê estabilidade ao aparelho, sem que esteja necessariamente em suas mãos, bem como verifique a posição da câmera, de forma que ela possa reproduzir todo seu rosto. Acesse o link, siga as instruções e aguarde sua vez de ser ouvido. Nessa situação, você ficará em algo que a plataforma Microsoft Teams denomina de “lobby” uma espécie de sala de espera. Quando chegar sua vez de ser ouvido, você será admito na sala e, quando ingressar na sala de audiência, verifique se seu microfone não está desativado, acaso esteja, ative-o até que fique desta forma. Não saia da sala de espera, no “lobby”, achando que a audiência não está sendo realizada! Todas as partes e testemunhas deverão estar munida de documento oficial de identidade (carteira de identidade, carteira de motorista válida, passaporte etc., e ao ingressarem na sala de audiências deverão apresentar o documento na câmera para conferência do servidor. Da mesma forma, os advogados deverão apresentar, no início da audiência, a carteira de identidade profissional da OAB, a fim de comprovar sua identificação. Solicita-se, na medida do possível, que os envolvidos na audiência permaneçam em local claro e silencioso, com disponibilidade boa de rede de internet. As oitivas são sempre individualizadas, portanto: Determina-se que o envolvido fique em uma sala sozinho, sem qualquer pessoa próxima, sendo expressamente proibido qualquer pessoa interferir durante o depoimento, sob pena de, ao ser descoberto, ter-se que tomar as medidas judiciais cabíveis contra aquele que causou prejuízo ao ato. Durante a audiência, acaso as partes queiram se manifestar por escrito, poderão utilizar a ferramenta “mostrar conversa”, que consiste em um chat aberto da reunião, podendo, ser utilizado, assim, para se pedir a palavra. Acaso os advogados queiram apresentar documentos na audiência, como procuração, estatuto social, carta de preposição etc., determina-se que separe o referido documento no formato PDF, nomeando-o corretamente, encaminhe-o no “chat” da audiência, para que o servidor possa recebê-lo durante a audiência e posteriormente fazer a inclusão no processo. Outrossim, conta-se com a atividade colaborativa dos advogados representantes das partes e do membro do Parquet, quando necessário, a fim de se possibilitar que os trabalhos possam se realizar da melhor forma possível para todos os envolvidos, considerando se tratar de nova realidade vivida pelo Poder Judiciário. 5. CITE-SE/INTIME-SE a parte demandada para ingressar na lide e comparecer à audiência de conciliação. Tendo em vista o disposto no artigo 335 do Código de Processo Civil, conste também do mandado de citação que a parte demandada poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I (se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual); 6. Na ausência de acordo e decorrido o prazo para contestação, INTIME-SE a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). P.R.I.C. na forma da lei. São Caetano de Odivelas, data da assinatura eletrônica. LUISA PADOAN Juíza de Direito Titular de São Caetano de Odivelas

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