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TJRN · 1ª Vara da Comarca de Macau
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Macau Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU - RN - CEP: 59500-000 Processo nº 0800501-94.2023.8.20.5105 Requerente: WILLIAM SANTOS SILVA Requerido: ROBERTO ALVES RAMOS DESPACHO Considerando a justificativa apresentada quanto à dispersão geográfica dos herdeiros para a coleta de assinaturas na escritura pública de nomeação de inventariante, DEFIRO o pedido de dilação de prazo formulado pelo procurador da parte autora, concedendo o prazo suplementar de 30 (trinta) dias para a juntada do documento e regularização da sucessão processual no polo ativo. Com a juntada da documentação ou decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para deliberação acerca da habilitação e das demais pendências processuais. Intimem-se. Cumpra-se. Macau/RN, data da assinatura eletrônica abaixo. BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
TJRN · 1ª Vara da Comarca de Macau
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Macau Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU - RN - CEP: 59500-000 Processo nº 0800501-94.2023.8.20.5105 Requerente: WILLIAM SANTOS SILVA Requerido: ROBERTO ALVES RAMOS DESPACHO Considerando a justificativa apresentada quanto à dispersão geográfica dos herdeiros para a coleta de assinaturas na escritura pública de nomeação de inventariante, DEFIRO o pedido de dilação de prazo formulado pelo procurador da parte autora, concedendo o prazo suplementar de 30 (trinta) dias para a juntada do documento e regularização da sucessão processual no polo ativo. Com a juntada da documentação ou decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para deliberação acerca da habilitação e das demais pendências processuais. Intimem-se. Cumpra-se. Macau/RN, data da assinatura eletrônica abaixo. BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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