2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paraty Vara Única da Comarca de Paraty TRAVESSA SANTA RITA, 43, CENTRO HISTÓRICO, PARATY - RJ - CEP: 23970-000 DECISÃO Processo:0800501-21.2022.8.19.0041 Classe:REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: MARIA ELIZABETH TANNUS NOTARI PROCURADOR: CRISTIANO TANNUS NOTARI RÉU: BENEDICTA MAURICIO DOS SANTOS RODRIGUES ENTIDADE: DP ÚNICA DE PARATY ( 907 ) Recebo os embargos de declaração de Id. 192286947, eis que tempestivos. Nego-lhes provimento, porém, pois não se encontra qualquer contradição, omissão ou obscuridade na decisão proferida em Id. 183670137, não sendo os referidos embargos à via adequada para a modificação do julgado. Publique-se. Intime-se. Preclusa a presente, dê-se baixa e encaminhem-se os autos, como determinado em Id. 183670137. PARATY, 15 de setembro de 2026. VICTOR FOLIENI PEREIRA Juiz Titular