Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Iguaba Grande Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande Rua Engenheiro Neves da Rocha, s/n, Sala 112, Cidade Nova, IGUABA GRANDE - RJ - CEP: DESPACHO Processo:0800498-11.2024.8.19.0069 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIO GAGLIANO CAPUTO RÉU: MARIA CRISTINA DA SILVA PEREIRA Considerando o resultado negativo da diligência de penhora de index 293074924, bem como o decurso do prazo sem manifestação da parte exequente, conforme certificado em index 304995690, e tendo em vista que as diligências anteriormente realizadas para localização de bens e ativos financeiros da executada também restaram infrutíferas, não se justifica a permanência do feito em tramitação sem indicação concreta de medida útil à satisfação do crédito. Assim, na forma do art. 53, (sec) 4º, da Lei nº 9.099/95, proceda-se à baixa e ao arquivamento dos autos. Fica ressalvada à parte exequente a possibilidade de requerer o desarquivamento, mediante indicação concreta de bens passíveis de constrição ou de medida executiva útil ao prosseguimento da execução. Intime-se. IGUABA GRANDE, 6 de setembro de 2026. JOSE ROBERTO PIVANTI Juiz Titular