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TJMS · Coordenadoria de Recurso Externo · Despacho
Agravo em Recurso Especial nº 0800497-96.2023.8.12.0023/50003 Comarca de Angélica - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Angélica Proc. Município: José Cláudio Basílio (OAB: 14518/MS) Agravada: Silvana Honório da Silva Antônio DPGE - 2ª Inst.: Edna Regina Batista Nunes da Cunha Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Irresignada, a parte agravante interpôs o presente agravo em recurso especial, dirigido ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042 do CPC), deixando de apresentar agravo interno em recurso especial (art. 1.030, §2º c/c art. 1.021, ambos do CPC). Assim, na fase prevista no art. 1.042, § 2º, do CPC, não obstante as relevantes razões expendidas pela agravante, mantém-se a decisão de inadmissibilidade por seus próprios fundamentos. Remetam-se os autos ao Tribunal Superior competente para apreciação do presente recurso, nos termos do art. 1.042, §4º, do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
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