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TJMS · 1ª Vara
Expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo bloqueado via RENAJUD (fl. 579). Feita a constrição, intime-se a parte devedora. Em não havendo impugnação à penhora, intime-se a parte credora para dizer se tem interesse na adjudicação dos bens ou deseja a realização de hasta pública. Sem prejuízo, oficie-se ao DETRAN para que informe eventuais transferências do veículo GM/S10, Placa JIH4634, no período compreendido entre 01/08/2023 até a presente data, bem como para que informe o atual proprietário, no prazo de 30 (trinta) dias. Cumpra-se.//////////////////Intimação da parte exequente para, em 15 (quinze) dias, recolher as diligências necessárias do Oficial de Justiça para o cumprimento do mandado. A guia e o boleto poderão ser emitidos no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária. Caso haja necessidade de quilometragem/deslocamento do Sr. Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem
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