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0800497-47.2022.4.05.8402

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 9ª Vara Federal RN · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal RN EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0800497-47.2022.4.05.8402 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: LATICINIOS AUREA LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: LEONARDO AZEVEDO SARAIVA - PE24034 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: WILLIAMS RODRIGUES FERREIRA - PE38498 SENTENÇA Trata-se de execução fiscal movida pelo(a) FAZENDA NACIONAL contra LATICINIOS AUREA LTDA, tendo o(a) exequente requerido a extinção do feito em face do pagamento efetuado pelo(a) devedor(a). Fundamento e decido. A partir da análise dos autos, verifico que o(a) executado(a) firmou acordo de parcelamento/pagamento do débito perante a exequente, na via administrativa/extrajudicial, ou seja, sem que fosse por meio coercitivo da parte deste juízo - tendo adimplido integralmente o débito, o que implica na extinção do processo, dada a satisfação da obrigação. Assim sendo, homologo o acordo realizado e DECLARO EXTINTA a presente Ação de Execução Fiscal, por haver sido liquidado o débito, nos termos do art. 924, II, e 925, do Código de Processo Civil. Autorizo o fornecimento de Certidão Negativa à parte executada, no tocante a esse débito executivo, caso haja requerimento. A Secretaria verifique se nos presentes autos há pendente alguma constrição judicial. Em caso positivo, providencie(m)-se a(s) desconstituição(ões) da(s) penhora(s) antes que o presente feito tenha baixa definitiva. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Caicó/RN, data da validação no sistema. Caio Diniz Fonseca Juiz Federal - 9ª Vara/SJRN

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