Publicações deste processo
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJMS2 publicaçõesCitação publicada em 16/09/2026
ISSO POSTO, porque ausentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, indefiro a tutela de urgência. Estando em ordem a petição inicial, cite-se e intime-se a parte ré para participar da audiência de mediação, a ser designada pelo cartório, devendo o réu ser citado
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