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TJMS · 4ª Turma · Despacho
Recurso Inominado Cível nº 0800496-51.2022.8.12.0022 Comarca de Anaurilândia - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Walter Arthur Alge Netto Recorrente: Audenir Gomes Garcez Advogado: Carlos Alberto Garcez Costa (OAB: 20974/MS) Recorrido: Banco Pan S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Vistos. Trata-se de demanda que versa sobre a validade e/ou eventual abusividade de contrato de cartão de crédito consignado (RMC). O Superior Tribunal de Justiça, em 06/03/2026, afetou o Tema Repetitivo nº 1414, com o objetivo de uniformizar o entendimento acerca da matéria, especialmente quanto ao dever de informação clara, adequada e suficiente ao consumidor, bem como quanto à possível abusividade decorrente do prolongamento indeterminado da dívida, diante da sistemática de descontos e incidência de juros rotativos. Nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil, a afetação do tema repetitivo implica a suspensão de todos os processos pendentes, que versem sobre a mesma controvérsia, em âmbito nacional. No caso em análise, verifica-se que a controvérsia discutida nos autos se insere no âmbito do Tema 1414, razão pela qual se impõe a suspensão do feito. Ressalte-se que a medida visa à segurança jurídica, à isonomia e à racionalização da prestação jurisdicional. Diante do exposto, determino a SUSPENSÃO do presente processo, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil, até o julgamento definitivo do Tema 1414 pelo Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se. Cumpra-se
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