Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF5
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRF5 · 29ª Vara Federal PE · Sentença
PODER JUDICIÁRIO 29ª Vara Federal PE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0800496-44.2022.4.05.8311 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: BERGSON JOSE NOGUEIRA DO NASCIMENTO - PE20645 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: OLIVIO PESSOA DE VASCONCELOS NETO - PE34722 EXECUTADO: IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS SA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495 SENTENÇA Trata-se de execução que o CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO propôs contra IMIFARMA PRODUTOS FARMACÉUTICOS E COSMÉTICOS S.A. O exequente informou a quitação do débito (Id: 180973542). Decido. Cabe anotar apenas que, no processo de execução, quando sobrevém a realização da pretensão executiva, cumpre emitir a sentença de extinção. Julgo extinto o processo de execução, nos termos do art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil, sem condenação em custas ou honorários de sucumbência. Levantem-se as penhoras, caso tenham sido efetivadas, e expeçam-se as comunicações e mandados necessários. Arquive-se, desde logo, com baixa na distribuição, tendo em vista a extinção ter sido efetuada a pedido da parte exequente, havendo, ainda, falta de interesse recursal por parte da executada. P.R.I. Jaboatão dos Guararapes (PE), data e assinatura eletrônicas FLÁVIA TAVARES DANTAS Juíza Federal