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0800496-30.2026.8.14.0095

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Tribunal
TJPA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · Vara Única de São Caetano de Odivelas · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de São Caetano de Odivelas PROCESSO: 0800496-30.2026.8.14.0095 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JEOVA DA COSTA RODRIGUES Advogados do(a) REQUERENTE: DIRSANDRO TEIXEIRA VENDRAMINI - PA18900, WANDYR MARCELO TRINDADE DA FONSECA - PA23481 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL DECISÃO Vistos. Trata-se de Ação Previdenciária ajuizada por JEOVA DA COSTA RODRIGUES em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, visando à concessão de auxílio-doença, com posterior conversão em aposentadoria por incapacidade permanente. Ao analisar a petição inicial, verifico que a parte autora menciona a existência de requerimento administrativo do benefício NB nº 6089395173, alegando ter havido indeferimento pela autarquia previdenciária. Contudo, não foi juntada aos autos a decisão administrativa de indeferimento, tampouco documentação suficiente que permita aferir o conteúdo do processo administrativo, as razões da negativa do benefício e os elementos considerados pelo INSS quando da análise do pedido. A adequada instrução da demanda exige a apresentação da decisão administrativa impugnada, documento indispensável para a compreensão da controvérsia submetida ao Poder Judiciário, especialmente porque permite identificar os fundamentos do indeferimento e delimitar o objeto litigioso. Assim, com fundamento nos arts. 321 e 330 do Código de Processo Civil, DETERMINO que a parte autora EMENDE A PETIÇÃO INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, para juntar cópia da decisão administrativa de indeferimento do benefício previdenciário objeto da presente demanda, bem como, demais documentos integrantes do respectivo processo administrativo. Advirta-se que o não atendimento da presente determinação, no prazo assinalado, poderá ensejar o indeferimento da petição inicial, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, e 330 do CPC. Intime-se. São Caetano de Odivelas, data da assinatura eletrônica. LUISA PADOAN Juíza de Direito Titular de São Caetano de Odivelas

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