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TJMA · 8ª Vara Cível de São Luís
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0800495-52.2023.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO BRAZ DA SILVA - OAB PE12450-A REU: AIRTON DE SOUSA RODRIGUES DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas necessárias ao prosseguimento do feito, especialmente aquelas referentes à diligência para cumprimento do novo mandado requerido. Comprovado o recolhimento, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido de expedição de novo mandado de busca e apreensão e citação. Decorrido o prazo sem manifestação ou comprovação do pagamento, certifique-se e voltem os autos conclusos. Serve como CARTA/MANDADO/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO. Dê-se ciência. Cumpra-se. São Luís (MA), data do sistema. Juiz Mário Márcio de Almeida Sousa Titular da 8ª Vara Cível da Capital
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