2026-09-16 · TJMS
Intimação da(s) parte(s), por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), acerca da manifestação pericial de fls. 447/449, para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a referida proposta de honorários periciais.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJMS
Intimação da(s) parte(s), por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), acerca da manifestação pericial de fls. 447/449, para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a referida proposta de honorários periciais.
2026-09-10 · TJMS
Vistos, etc. Considerando a ausência de manifestação do perito Alexandre Magalhães Albuquerque, apesar das intimações realizadas às f. 431/436, DESTITUO-O do encargo. Em substituição, NOMEIO AGNALDO BENEDITO PEREIRA TAVARES JUNIOR, Engenheiro Eletricista e Engenheiro de Segurança do Trabalho, devidamente cadastrado no CPTEC, para realização da perícia determinada nos autos. Intime-se o perito da nomeação, pelo e-mail agnaldojr.tavares@hotmail.com ou telefone (67) 99327-9779, devendo apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, proposta de honorários e informar o que necessita para realização dos trabalhos. Apresentada a proposta de honorários, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias. Após, conclusos para arbitramento dos honorários periciais, observados os parâmetros do art. 95, § 3º, II, do CPC e da Resolução CNJ nº 232/2016. Consigne-se que, por serem as requerentes beneficiárias da gratuidade da justiça, o custeio da perícia observará o regime próprio aplicável à assistência judiciária gratuita, bem como o Termo de Cooperação Mútua nº 03.072/2020, não sendo exigido das autoras o depósito prévio da verba. Intimem-se. Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências.
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