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TJPB · 8º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital e Cabedelo Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0800493-53.2026.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR COWBOY RESIDENCE CLUB Advogado do(a) EXEQUENTE: TADEU LEAL REIS DE MELO - PE23111 Promovido(a): EXECUTADO: EMILLY KELLY HONORATO DOS SANTOS DECISÃO Vistos, etc. Cuida-se de notícia de inadimplemento total do acordo entabulado entre as partes, pelo qual o exequente requer o retorno ao status quo ante, ou seja, que a execução seja restabelecida como se o acordo não houvesse existido, nem homologado pelo juízo. Indefiro o pedido, por nítida violação à coisa julgada, haja vista existir, nos autos, sentença de homologação do acordo avençado entre as partes, os obrigando e vinculando-os àqueles termos. Cientifque-se o exequente do indeferimento e da necessidade de apresentar planilha de cálculos corrigida, contemplando unicamente as parcelas do acordo inadimplidas, ante impossibilidade de acrescentar parcelas vencidas da dívida original, em 15 dias, sob pena de arquivamento do feito. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO
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