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Tribunal
TJPI
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Período
set/2026
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Intimação
TJPI · JECC Batalha Sede
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Batalha Sede e-mail: jecc.batalha@tjpi.jus.br - Fone: (86) 33471348 Av. Getulio Vargas, 150, Centro, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 PROCESSO Nº: 0800493-20.2026.8.18.0142 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Protesto Indevido de Título, Cancelamento de vôo] AUTOR: NATALIA MARIA DE ARAUJO REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. DECISÃO Trata-se de ação de indenização por danos morais de NATALIA MARIA DE ARAUJO em face de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. No ID 103252873, foi interposto recurso inominado por AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. contra a sentença de ID 102166838, que julgou procedentes os pedidos e condenou a requerida ao pagamento de indenização por danos morais. No ID 103755833, foram apresentadas as contrarrazões ao recurso inominado pela parte autora. No ID 103881477, foi certificada a tempestividade do recurso inominado, o recolhimento do preparo e, ainda, a tempestividade das contrarrazões. Impulsionando o feito, em observância ao ENUNCIADO 166, o qual aduz que: “Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau (XXXIX Encontro - Maceió-AL)”, e sendo que o juízo de admissibilidade nos Juizados Especiais continua bipartido e duplo, recebo o recurso inominado, eis que tempestivo, com efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei nº 9.099/95. Assim, remetam-se os autos à Turma Recursal, com as nossas homenagens. Expedientes necessários. BATALHA-PI, data do sistema. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Batalha Sede