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TJRJ · 2ª Vara Cível da Regional de Itaipava · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis - Regional de Itaipava 2ª Vara Cível da Regional de Itaipava Estrada União e Indústria - de 8460 a 9940 - lado par, 9998, Itaipava, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25730-735 DECISÃO Processo:0800492-71.2024.8.19.0079 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO CARMO GOMES RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Primeiramente, revogo a inversão do ônus probatório deferida no despacho do ID 121659230, tendo em vista que este processo não está amparado pelo CDC. ID 302413317: Presume-se válida a intimação encaminhada para o endereço indicado na contestação, conforme disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC. Desnecessária a prova pericial requerida pela parte autora na petição do ID 190378050, eis que não consta nos autos qualquer documento pertinente à sua adesão à associação ré. Nesse contexto, inexistindo outras provas a serem produzidas, encontra-se maduro o processo para sentenciamento. P. para ciência das partes. Após, conclusos para sentença. PETRÓPOLIS, 4 de setembro de 2026. RONALD PIETRE Juiz Titular
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