2026-09-16 · TJPB
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE COREMAS DECISÃO PROCESSO Nº 0800492-28.2023.8.15.0561 Vistos. Diante do decurso do prazo concedido à Defensoria Pública em representação do réu JOSIMAR FREIRE DA SILVA, e considerando que esta Comarca não dispõe de Defensor Público titular, NOMEIO como defensor(a) dativo(a) o(a) próximo(a) advogado(a) constante da ordem de chamamento encaminhada pela Subseção local da OAB/PB, conforme instrumento de comunicação do referido órgão, para patrocinar a defesa do réu JOSIMAR FREIRE DA SILVA, exclusivamente com a finalidade de apresentar as razões finais, no prazo legal, cujo os honorários serão fixados em sede de sentença. Com as razões finais, tragam os autos conclusos para sentença. Expedientes e diligências necessárias. Cumpra-se. Coremas, 22 de julho de 2026. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Osmar Caetano Xavier - Juiz de Direito