Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJMS · 2ª Vara · Devedores
ADV: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG), Rodrigo Veneroso Duar (OAB 102818/MG), Fabio Rivelli (OAB 18605A/MS), Orlando Alves de Brito (OAB 55956/BA) Processo 0800491-91.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Exectdo: Jorge Luis Rodrigues Borges, MM Turismo & Viagens S.A., Tam Linhas Aéreas S/A. - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Tam Linhas Aéreas S/A., R$ 702,75 - Jorge Luis Rodrigues Borges, R$ 702,56 - MM Turismo & Viagens S.A., R$ 702,55
Decisão de fls. 516-521: Diante do exposto: a) DEFIRO a expedição de certidão de crédito em favor do exequente Junior Izaias, referente aos créditos devidos pela executada MM TURISMO VIAGENS S.A. - MAXMILHAS, devidamente atualizados, para fins exclusivos de habilitação perante o juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte/MG (autos nº 5194147-26.2023.8.13.0024), determinando a SUSPENSÃO dos atos expropriatórios patrimoniais contra a referida recuperanda nestes autos, na forma do artigo 6º, caput e § 4º, da Lei nº 11.101/2005. b) INDEFIRO o pedido de extinção da execução formulado por Tam Linhas Aéreas S/A. (fl. 380), tendo em vista que o depósito judicial efetuado configurou adimplemento meramente parcial do título executivo judicial, persistindo saldo devedor em aberto nos termos dos artigos 275 e 277 do Código Civil e do artigo 523, § 2º, do Código de Processo Civil. c) DETERMINO o prosseguimento da execução em face dos executados JORGE LUIS RODRIGUES BORGES e TAM LINHAS AÉREAS S/A. quanto ao saldo devedor remanescente da condenação solidária, nos termos do artigo 49, § 1º, da Lei nº 11.101/2005 e da Súmula 581 do Superior Tribunal de Justiça. d) DEFIRO o levantamento da quantia depositada às fls. 383/386 (R$ 3.175,08, com seus acréscimos legais da conta judicial). Expeça-se alvará para levantamento do numerário diretamente para a conta bancária indicada pelo exequente à fl. 390 (Banco Itaú Unibanco, Agência 1023, Conta Corrente 70461-0, de titularidade de Junior Izaias, CPF nº 374.220.648-62). e) INTIMEM-SE os executados JORGE LUIS RODRIGUES BORGES e TAM LINHAS AÉREAS S/A., na forma do art. 513, §§ 2º a 4º, do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagarem o débito, acrescido de eventuais custas, alertando-os de que o não pagamento implicará a incidência de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), além da possibilidade de protesto do título executivo. Havendo pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão apenas sobre o restante. f) A parte devedora também deverá ser alertada de que, transcorrido o prazo mencionado no item anterior sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC. g) Em caso de pagamento do débito, intime-se a parte credora para se manifestar, em 5 (cinco) dias, cientificando-a de que a sua inércia será interpretada como concordância com o valor depositado. h) De outro lado, decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, intime-se a parte credora para juntar demonstrativo atualizado do débito, requerendo o que de direito. Às providências.