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Tribunal
TJPI
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJPI · Vara Única da Comarca de Luis Correia · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUÍS CORREIA Fórum Desembargador Augusto Falcão Lopes Avenida Cel. Jonas Corrêa, 296, Centro, Cep 64220-000 sec.luiscorreia@tjpi.jus.br - (86) 3198-4068 PROCESSO: 0800491-18.2020.8.18.0059 PARTE AUTORA: JOAO PEREIRA LIMA PARTE REQUERIDA: BANCO PAN S.A SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido por João Pereira Lima em desfavor do Banco Pan S.A., ambos qualificados nos autos. Iniciada a fase executiva, a parte executada comprovou a realização de depósitos judiciais para satisfação da obrigação pecuniária (IDs 85446881 e 94473205). Instada a se manifestar, a parte exequente requereu a expedição de alvarás judiciais com o respectivo destaque dos honorários contratuais (40%) cumulados com os honorários de sucumbência (10%), indicando as contas bancárias para transferência dos valores (ID 102283319). É o relatório. Decido. Nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, o cumprimento de sentença extingue-se quando a obrigação for integralmente satisfeita pelo devedor. No caso concreto, o banco executado realizou depósitos judiciais que totalizam a quantia executada, vinculados à conta judicial nº 2300125256553 (Agência 2255 do Banco do Brasil), restando incontroversa a quitação do débito principal e dos consectários legais. Da análise do contrato de prestação de serviços advocatícios coligido ao feito (ID 102283326), verifica-se expressa pactuação de honorários contratuais na razão de 40% (quarenta por cento) sobre o proveito econômico obtido. Somando-se a verba sucumbencial fixada em 10% (dez por cento), defiro o pedido de destaque formulado (art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994), autorizando a retenção e o levantamento de 50% (cinquenta por cento) do montante global depositado em prol da sociedade de advogados que patrocina a causa, cabendo os 50% (cinquenta por cento) remanescentes à parte autora. ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, para: 1. Determinar o levantamento dos valores depositados judicialmente em favor dos beneficiários abaixo delineados; OBJETO DO 1º ALVARÁ: Levantamento do valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do saldo total depositado (sendo 40% a título de honorários contratuais e 10% de honorários sucumbenciais), equivalente originariamente a R$ 3.366,66 (três mil, trezentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), acrescido de eventuais rendimentos, juros e correções monetárias da conta judicial nº 2300125256553, mantida na Agência nº 2255 do Banco do Brasil. 1º BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ: José Carlos Vilanova Junior Sociedade Individual de Advocacia, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 51.987.446/0001-92, de titularidade de José Carlos Vilanova Júnior, inscrito na OAB/PI sob o nº 16.408. O valor deve ser transferido para a seguinte conta bancária informada nos autos: Banco: 336 – Banco C6 S.A., Agência: 0001, Conta Corrente: 28670040-9. OBJETO DO 2º ALVARÁ: Levantamento do valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do saldo total depositado, equivalente originariamente a R$ 3.366,67 (três mil, trezentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), acrescido de eventuais rendimentos, juros e correções monetárias da conta judicial nº 2300125256553, mantida na Agência nº 2255 do Banco do Brasil. 2º BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ: João Pereira Lima, pessoa física, inscrito no CPF sob o nº 483.997.601-53 e portador do RG nº 903.084 SSP/PI. O valor deve ser transferido para a seguinte conta bancária informada nos autos: Banco: 001 – Banco do Brasil S.A., Agência: 2255-1, Conta Corrente: 16.769-X. Caso não constem nos autos todas as informações bancárias necessárias para a transferência eletrônica, intimem-se as partes para que forneçam os dados faltantes no prazo de 05 (cinco) dias. Pelo princípio da instrumentalidade das formas, celeridade e economia processual, confiro à presente sentença, assinada eletronicamente, FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL, tornando desnecessária a expedição de documento avulso. Nas hipóteses de cumprimento presencial ou impossibilidade de transferência eletrônica direta, fica cientificado o beneficiário de que deverá apresentar esta sentença-alvará, acompanhada dos documentos pessoais e comprovantes de depósito judicial, perante a instituição bancária. Comprovada a efetivação dos levantamentos e quitadas eventuais custas processuais, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo e baixa definitiva na distribuição. Luís Correia – PI, data registrada no sistema. CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS JUIZ DE DIREITO Titular da Vara Única da Comarca de Luís Correia – PI Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20070308391774400000010057384 Inicial - PAN 1 Petição (outras) 20070308391787100000010057385 Documentos Documentos 20070308391801800000010057386 Certidão Certidão 20070721323314500000010121415 Decisão Decisão 20072521510387500000010150433 Contrafé eletrônica Contrafé eletrônica 20072716045457100000010424887 Citação Citação 20072521510387500000010150433 Certidão Certidão 20111212485761200000012371871 0800482-56.2020 AVISO DE RECEBIMENTO 20111212485771000000012371872 defesa Manifestação 20120719370738300000012874931 CONTESTAÇÃO - JOAO PEREIRA LIMA - 0800492-03.2020.8.18.0059 CONTESTAÇÃO 20120719370747300000012875134 02 procuração atos e subs PAN 2020 Procuração 20120719370774400000012875136 Certidao-Indisponibilidade-03-dezembro-2020 Documentos 20120719370810800000012875137 Certidao-Indisponibilidade-04-dezembro-2020 Documentos 20120719370821300000012875138 SENTENÇAS OPERAÇÃO LEGÍTIMA Documentos 20120719370831100000012875139 Certidão Certidão 21021212432554500000013911198 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21021212442364500000013911201 Intimação Intimação 21021212442364500000013911201 Petição Petição (outras) 21022314574118500000014085845 Réplica 491 Petição (outras) 21022314574126200000014085848 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21032609355101900000014784371 Intimação Intimação 21032609355101900000014784371 Intimação Intimação 21032609355101900000014784371 Manifestação Manifestação 21033015135403200000014841779 Manifestação 491 Petição (outras) 21033015135417300000014841782 Provas Petição (outras) 21040812470055400000014993835 PETIÇÃO - JOAO PEREIRA LIMA - ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS Petição (outras) 21040812470073500000014993836 Certidão Certidão 21041914305416000000015219979 Despacho Despacho 21110812484933300000020212887 Intimação Intimação 21110812484933300000020212887 Intimação Intimação 21110812484933300000020212887 INFORMAÇÃO Informação 22032319152571300000024076218 ORIENTAÇÕES DE ACESSO À SALA DE AUDIENCIAS Informação 22032319152588700000024076219 Petição Petição (outras) 22032408222919300000024082498 Hab BANCO PAN 0800491-18.2020.8.18.0059 Petição (outras) 22032408222935700000024082499 Prep BANCO PAN 0800491-18.2020.8.18.0059 Procuração 22032408222969900000024082500 Subs BANCO PAN 0800491-18.2020.8.18.0059 Procuração 22032408223001700000024082501 Sentença Sentença 22032412191822300000024102522 Petição Petição (outras) 22033016485524400000024317190 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PAN Documentos 22033016485541300000024317193 OP Joao Pereira Documentos 22033016485597900000024317195 Petição Petição (outras) 22052409174899700000026049740 PETIÇÃO OF - JOAO PEREIRA LIMA Petição (outras) 22052409174911200000026049743 Intimação Intimação 22032412191822300000024102522 Intimação Intimação 22032412191822300000024102522 Certidão Certidão 22071112010303500000024103754 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22071112015766300000027691122 Intimação Intimação 22071112015766300000027691122 Certidão Certidão 22092713093419900000030494559 Sistema Sistema 22092713101663900000030494568 Certidão Certidão 22092713122004900000030494578 Sentença Sentença 24031515103930600000051123161 Apelação Petição (outras) 24040515552126000000052049068 Ap - JOAO PEREIRA LIMA Petição (outras) 24040515552129300000052049069 guia 1.631,82 JOAO PEREIRA LIMA Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24040515552132400000052049072 Guia de recolhimento de preparo - 0800491-18.2020.8.18.0059 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24040515552135200000052049073 Contrato - 308973926-6 Documentos 24040515552138000000052049074 Demonstrativo Documentos 24040515552141300000052049075 Laudo Interno - 308973926-6 Documentos 24040515552144300000052049076 Ordem de Pagamento Documentos 24040515552148300000052049077 Certidão Certidão 24040809040560400000052082596 Intimação Intimação 24040809052279800000052082986 Certidão Certidão 24051513142748500000053902216 Sistema Sistema 24051513145452600000053902224 Decisão Decisão 24082717363400000000079568918 Sistema Sistema 24091623201600000000079568919 Sistema Sistema 24091623210500000000079568920 Parecer do MP Parecer do MP 24091909445800000000079568921 Decisão Terminativa Decisão Terminativa 25031110460600000000079568922 Sistema Sistema 25031206565200000000079568923 Petição Petição (outras) 25040709524600000000079568924 Petição Petição (outras) 25050210082200000000079568925 Petição Petição (outras) 25082009471500000000079568926 Petição - 0800491-18.2020.8.18.0059 Petição (outras) 25082009471500000000079568927 Despacho Despacho 25100601024900000000079568928 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 25103116045700000000079568929 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25111112441260600000080118211 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25111112441260600000080118211 Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença 25112709232488500000080960566 DANOS MATERIAIS - JOAO PEREIRA LIMA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25112709232497800000080960568 DANOS MORAIS - JOAO PEREIRA LIMA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25112709232507200000080960569 Despacho Despacho 26032408132935200000086402138 Despacho Despacho 26032408132935200000086402138 Petição (outras) Petição (outras) 26041516464676800000087789865 Petição (outras) Petição (outras) 26051308485944600000089290566 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 26070811521942600000092769255 Intimação Intimação 26070811521942600000092769255 Pedido de Expedição de Alvará Pedido de Expedição de Alvará 26080608595746800000094529160 Contrato de honorários - JOAO PEREIRA LIMA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26080608595755300000094529167 Cartão - JOAO PEREIRA LIMA Outros Documentos 26080608595758500000094529169 Sistema Sistema 26081713183532500000095065488
TJPI · Vara Única da Comarca de Luis Correia · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUÍS CORREIA Fórum Desembargador Augusto Falcão Lopes Avenida Cel. Jonas Corrêa, 296, Centro, Cep 64220-000 sec.luiscorreia@tjpi.jus.br - (86) 3198-4068 PROCESSO: 0800491-18.2020.8.18.0059 PARTE AUTORA: JOAO PEREIRA LIMA PARTE REQUERIDA: BANCO PAN S.A SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido por João Pereira Lima em desfavor do Banco Pan S.A., ambos qualificados nos autos. Iniciada a fase executiva, a parte executada comprovou a realização de depósitos judiciais para satisfação da obrigação pecuniária (IDs 85446881 e 94473205). Instada a se manifestar, a parte exequente requereu a expedição de alvarás judiciais com o respectivo destaque dos honorários contratuais (40%) cumulados com os honorários de sucumbência (10%), indicando as contas bancárias para transferência dos valores (ID 102283319). É o relatório. Decido. Nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, o cumprimento de sentença extingue-se quando a obrigação for integralmente satisfeita pelo devedor. No caso concreto, o banco executado realizou depósitos judiciais que totalizam a quantia executada, vinculados à conta judicial nº 2300125256553 (Agência 2255 do Banco do Brasil), restando incontroversa a quitação do débito principal e dos consectários legais. Da análise do contrato de prestação de serviços advocatícios coligido ao feito (ID 102283326), verifica-se expressa pactuação de honorários contratuais na razão de 40% (quarenta por cento) sobre o proveito econômico obtido. Somando-se a verba sucumbencial fixada em 10% (dez por cento), defiro o pedido de destaque formulado (art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994), autorizando a retenção e o levantamento de 50% (cinquenta por cento) do montante global depositado em prol da sociedade de advogados que patrocina a causa, cabendo os 50% (cinquenta por cento) remanescentes à parte autora. ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, para: 1. Determinar o levantamento dos valores depositados judicialmente em favor dos beneficiários abaixo delineados; OBJETO DO 1º ALVARÁ: Levantamento do valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do saldo total depositado (sendo 40% a título de honorários contratuais e 10% de honorários sucumbenciais), equivalente originariamente a R$ 3.366,66 (três mil, trezentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), acrescido de eventuais rendimentos, juros e correções monetárias da conta judicial nº 2300125256553, mantida na Agência nº 2255 do Banco do Brasil. 1º BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ: José Carlos Vilanova Junior Sociedade Individual de Advocacia, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 51.987.446/0001-92, de titularidade de José Carlos Vilanova Júnior, inscrito na OAB/PI sob o nº 16.408. O valor deve ser transferido para a seguinte conta bancária informada nos autos: Banco: 336 – Banco C6 S.A., Agência: 0001, Conta Corrente: 28670040-9. OBJETO DO 2º ALVARÁ: Levantamento do valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do saldo total depositado, equivalente originariamente a R$ 3.366,67 (três mil, trezentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), acrescido de eventuais rendimentos, juros e correções monetárias da conta judicial nº 2300125256553, mantida na Agência nº 2255 do Banco do Brasil. 2º BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ: João Pereira Lima, pessoa física, inscrito no CPF sob o nº 483.997.601-53 e portador do RG nº 903.084 SSP/PI. O valor deve ser transferido para a seguinte conta bancária informada nos autos: Banco: 001 – Banco do Brasil S.A., Agência: 2255-1, Conta Corrente: 16.769-X. Caso não constem nos autos todas as informações bancárias necessárias para a transferência eletrônica, intimem-se as partes para que forneçam os dados faltantes no prazo de 05 (cinco) dias. Pelo princípio da instrumentalidade das formas, celeridade e economia processual, confiro à presente sentença, assinada eletronicamente, FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL, tornando desnecessária a expedição de documento avulso. Nas hipóteses de cumprimento presencial ou impossibilidade de transferência eletrônica direta, fica cientificado o beneficiário de que deverá apresentar esta sentença-alvará, acompanhada dos documentos pessoais e comprovantes de depósito judicial, perante a instituição bancária. Comprovada a efetivação dos levantamentos e quitadas eventuais custas processuais, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo e baixa definitiva na distribuição. Luís Correia – PI, data registrada no sistema. CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS JUIZ DE DIREITO Titular da Vara Única da Comarca de Luís Correia – PI Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20070308391774400000010057384 Inicial - PAN 1 Petição (outras) 20070308391787100000010057385 Documentos Documentos 20070308391801800000010057386 Certidão Certidão 20070721323314500000010121415 Decisão Decisão 20072521510387500000010150433 Contrafé eletrônica Contrafé eletrônica 20072716045457100000010424887 Citação Citação 20072521510387500000010150433 Certidão Certidão 20111212485761200000012371871 0800482-56.2020 AVISO DE RECEBIMENTO 20111212485771000000012371872 defesa Manifestação 20120719370738300000012874931 CONTESTAÇÃO - JOAO PEREIRA LIMA - 0800492-03.2020.8.18.0059 CONTESTAÇÃO 20120719370747300000012875134 02 procuração atos e subs PAN 2020 Procuração 20120719370774400000012875136 Certidao-Indisponibilidade-03-dezembro-2020 Documentos 20120719370810800000012875137 Certidao-Indisponibilidade-04-dezembro-2020 Documentos 20120719370821300000012875138 SENTENÇAS OPERAÇÃO LEGÍTIMA Documentos 20120719370831100000012875139 Certidão Certidão 21021212432554500000013911198 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21021212442364500000013911201 Intimação Intimação 21021212442364500000013911201 Petição Petição (outras) 21022314574118500000014085845 Réplica 491 Petição (outras) 21022314574126200000014085848 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21032609355101900000014784371 Intimação Intimação 21032609355101900000014784371 Intimação Intimação 21032609355101900000014784371 Manifestação Manifestação 21033015135403200000014841779 Manifestação 491 Petição (outras) 21033015135417300000014841782 Provas Petição (outras) 21040812470055400000014993835 PETIÇÃO - JOAO PEREIRA LIMA - ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS Petição (outras) 21040812470073500000014993836 Certidão Certidão 21041914305416000000015219979 Despacho Despacho 21110812484933300000020212887 Intimação Intimação 21110812484933300000020212887 Intimação Intimação 21110812484933300000020212887 INFORMAÇÃO Informação 22032319152571300000024076218 ORIENTAÇÕES DE ACESSO À SALA DE AUDIENCIAS Informação 22032319152588700000024076219 Petição Petição (outras) 22032408222919300000024082498 Hab BANCO PAN 0800491-18.2020.8.18.0059 Petição (outras) 22032408222935700000024082499 Prep BANCO PAN 0800491-18.2020.8.18.0059 Procuração 22032408222969900000024082500 Subs BANCO PAN 0800491-18.2020.8.18.0059 Procuração 22032408223001700000024082501 Sentença Sentença 22032412191822300000024102522 Petição Petição (outras) 22033016485524400000024317190 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PAN Documentos 22033016485541300000024317193 OP Joao Pereira Documentos 22033016485597900000024317195 Petição Petição (outras) 22052409174899700000026049740 PETIÇÃO OF - JOAO PEREIRA LIMA Petição (outras) 22052409174911200000026049743 Intimação Intimação 22032412191822300000024102522 Intimação Intimação 22032412191822300000024102522 Certidão Certidão 22071112010303500000024103754 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22071112015766300000027691122 Intimação Intimação 22071112015766300000027691122 Certidão Certidão 22092713093419900000030494559 Sistema Sistema 22092713101663900000030494568 Certidão Certidão 22092713122004900000030494578 Sentença Sentença 24031515103930600000051123161 Apelação Petição (outras) 24040515552126000000052049068 Ap - JOAO PEREIRA LIMA Petição (outras) 24040515552129300000052049069 guia 1.631,82 JOAO PEREIRA LIMA Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24040515552132400000052049072 Guia de recolhimento de preparo - 0800491-18.2020.8.18.0059 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24040515552135200000052049073 Contrato - 308973926-6 Documentos 24040515552138000000052049074 Demonstrativo Documentos 24040515552141300000052049075 Laudo Interno - 308973926-6 Documentos 24040515552144300000052049076 Ordem de Pagamento Documentos 24040515552148300000052049077 Certidão Certidão 24040809040560400000052082596 Intimação Intimação 24040809052279800000052082986 Certidão Certidão 24051513142748500000053902216 Sistema Sistema 24051513145452600000053902224 Decisão Decisão 24082717363400000000079568918 Sistema Sistema 24091623201600000000079568919 Sistema Sistema 24091623210500000000079568920 Parecer do MP Parecer do MP 24091909445800000000079568921 Decisão Terminativa Decisão Terminativa 25031110460600000000079568922 Sistema Sistema 25031206565200000000079568923 Petição Petição (outras) 25040709524600000000079568924 Petição Petição (outras) 25050210082200000000079568925 Petição Petição (outras) 25082009471500000000079568926 Petição - 0800491-18.2020.8.18.0059 Petição (outras) 25082009471500000000079568927 Despacho Despacho 25100601024900000000079568928 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 25103116045700000000079568929 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25111112441260600000080118211 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25111112441260600000080118211 Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença 25112709232488500000080960566 DANOS MATERIAIS - JOAO PEREIRA LIMA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25112709232497800000080960568 DANOS MORAIS - JOAO PEREIRA LIMA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25112709232507200000080960569 Despacho Despacho 26032408132935200000086402138 Despacho Despacho 26032408132935200000086402138 Petição (outras) Petição (outras) 26041516464676800000087789865 Petição (outras) Petição (outras) 26051308485944600000089290566 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 26070811521942600000092769255 Intimação Intimação 26070811521942600000092769255 Pedido de Expedição de Alvará Pedido de Expedição de Alvará 26080608595746800000094529160 Contrato de honorários - JOAO PEREIRA LIMA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26080608595755300000094529167 Cartão - JOAO PEREIRA LIMA Outros Documentos 26080608595758500000094529169 Sistema Sistema 26081713183532500000095065488