Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMS · 1ª Vara
Intima-se a parte autora da decisão de f. 172: "A restrição no sistema Renajud para a restrição de transferência foi deferido na parte final da decisão de f. 54/55, motivo pelo qual indefiro o pedido. Por outro lado, as buscas nos sistemas Infojud, Sisbajud/SIEL/Serasajud seriam infrutíferas para localizar endereço já que o objetivo da lide é apreender o bem, motivo pelo qual indefiro o pedido de f. 168 Cabe salientar que até o momento sequer houve tentativa de diligenciar a localização do bem nos autos, o que, uma vez mais, inviabiliza o deferimento de plano da pretensão do autor. Sabe-se que o objetivo desta demanda é restrita a recuperar e consolidar a propriedade do bem em nome do demandante, de modo que a extinção será medida cabível caso não seja localizado o veículo. Diante de tais considerações, concedo o prazo improrrogável de quinze dias para que o autor: a) informe novo endereço para busca e apreensão do veículo ou, querendo, b) exerça a faculdade de requerer a conversão em ação de execução, nos moldes dos arts. 4º e 5º do Decreto Lei nº 911/69, sob pena de extinção já que este feito foi distribuído há quatro anos, sem resolução até o presente momento. Às providências e comunicações necessárias. Bela Vista, data da assinatura digital. Jeane de Souza Barboza Ximenes Juiz(a) de Direito (assinado por certificação digital)"