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Tribunal
TJMS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMS · Vara Única
SENTENÇA Vistos. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por Arval Brasil S/A em face de Osvaldir da Silva Viana. Consta dos autos que o acordo celebrado entre as partes foi homologado à f. 74 e, posteriormente, à f. 80, o exequente informou o integral cumprimento das obrigações pactuadas. É o relatório. Decido. O artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil dispõe que a execução será extinta quando o devedor satisfizer a obrigação, disposição que se aplica, por analogia, ao cumprimento de sentença. O artigo 925 do CPC, por sua vez, prevê que a extinção do processo de execução só produzirá efeito quando declarada por sentença. Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente. Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença. É o caso dos autos. Ante o exposto, com fulcro nos artigos 316 e 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, não havendo diligências pendentes, arquivem-se os autos. Às providências e intimações necessárias.