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TJRN · Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Macau
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Macau Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU - RN - CEP: 59500-000 Processo n.º: 0800486-96.2021.8.20.5105 Parte autora:FRANCINALDO ASSUNCAO LEONEZ Parte ré: MUNICIPIO DE GUAMARE DESPACHO Tratam os presentes autos de requerimento de cumprimento de sentença/acordão, devidamente transitado em julgado, originário deste Juizado Especial da Fazenda Pública. O requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial. Proceda-se a intimação da Fazenda Pública para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia implicará em anuência tácita para com os cálculos apresentados; e que, caso pretenda impugnar o valor proposto, deverá fazê-lo mediante juntada de planilha de cálculos. Ultimado o prazo em questão, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias: I) Se for o caso, manifestar-se sobre os cálculos apresentados pelo réu – ficando ciente que, havendo impugnação, a ausência de manifestação sobre esses cálculos será interpretada como anuência tácita à liquidação promovida pelo ente público; e/ou II) Informar os dados bancários necessários à expedição de ordem de crédito. Efetuadas todas essas diligências, autos conclusos para decisão. Pulique-se, cumpra-se. MACAU/RN, na data da assinatura eletrônica. NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz de Direito (documento assinado em conformidade com a Lei n.º 11.419/2006)
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