Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Rua V. João Jazbick, s/n, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP
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: 28470-000 DECISÃO EM AUDIÊNCIA Processo:0800486-20.2025.8.19.0050 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HAILMY DAS GRACAS FERNANDES VITIPO DA SILVA RÉU: LUC PADUA MOTOS E REPRESENTACOES LTDA, FIEL PADUA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - ME ASSENTADA Aos 17 dias do mês de setembro do ano de 2026, às17h12min, nesta Comarca de Santo Antônio de Pádua, Estado do Rio de Janeiro, na sala de audiências, onde presente se encontrava a MMª. Juíza de Direito Dra. MAYANE DE CASTRO ECCARD, efetuado o pregão, compareceu a autora HAILMY DAS GRACAS FERNANDES VITIPO DA SILVA, acompanhado doAdvogadoDr.MARIO MAIA JUNIOR (OAB/RJ 114.202),eosréusLUC PADUA MOTOS E REPRESENTAÇÕES LTDA e FIEL PADUA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA,representados pelosprepostosLEONARDO ALMEIDA VAZ e LEONARDO JOSÉ VITIPÓ DA SILVAe pelo Advogado Dr.AGILDO ANTUNES DA CUNHA(OAB/RJ124.396),para Audiência deConciliação,Instrução e Julgamento. Audiência realizada por meio da plataforma virtual MICROSOFT TEAMS. Aberta a Audiência, pelaMMª. Juíza de Direito foi realizada a inquirição da testemunhaPRISCILA DE CAIRES PINHEIRO ANDRADE, arroladatanto pela autora quantopelaparteré. Pelas partes foi requerido prazo para apresentação de alegações finais por escrito. Pela MMª. Dra. Juíza foi proferida a seguinte DECISÃO:Dê-se vista às partesem alegações finais pelo prazo sucessivo de15 dias, iniciando pela autora. Em seguida, voltem conclusos para sentença. Intimados os presentes. A gravação da presente audiência ficará armazenada no PJE - Mídias. Ao final do ato, as partes visualizaram a presente assentada, nada tendo arguido. Fica vedada a utilização do registro fonográfico ou audiovisual aqui colhido para fins estranhos ao presente feito, comprometendo-se as partes (Ministério Público, defesa e réu), sob as penas da Lei, a não divulgarem, por qualquer meio ou forma, as imagens/som a que tiverem acesso. Nada mais havendo, determinou a MMª. Juíza que a presente fosse encerrada, que lida e achada conforme, vai devidamente assinada,às17h18min. Eu, Eduardo Cancio dos Santos, mat. 01/33750 a digitei. SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 18 de setembro de 2026. MAYANE DE CASTRO ECCARD JuízaTabelar
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