Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPI
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJPI · VARA ÚNICA DA COMARCA DE MIGUEL ALVES · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Miguel Alves e-mail: - Fone: ( ) Rua São Pedro, nº 35, Centro, MIGUEL ALVES - PI - CEP: 64130-000 PROCESSO Nº: 0800485-63.2024.8.18.0061 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO(S): [Fixação, Investigação de Paternidade] AUTOR: A. K. P. F. P. T., F. D. C. P. REU: F. V. K. S. R. SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA C/C RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL, proposta por A. K. P. F. P. T., menor impúbere, neste ato representado por sua genitora, FERNANDA DA COSTA PEREIRA em face de FRANCYS VAN KASTLER SOARES RÉGIS, ambos já qualificados nos autos em epígrafe. Acordo extrajudicial celebrado entre as partes, conforme id. 93996972. Manifestação do Ministério Público opinando pela homologação do acordo constante do ID nº 93996972, e pela expedição de ofício à fonte pagadora do requerido, conforme dados constantes dos autos, para que proceda ao desconto em folha da pensão alimentícia correspondente a 68% do salário mínimo nacional vigente, inclusive sobre férias e décimo terceiro salário, depositando-se os valores na conta bancária informada pela representante legal do menor no ID nº 101109820, nos termos do art. 529 do Código de Processo Civil;, conforme id. 101898480. . Deste modo, tendo em vista a manifestação de vontade e a capacidade das partes, HOMOLOGO o acordo celebrado (id. 93996972), na forma do art. 840 do CC e art. 200, caput, do NCPC para que produza seus efeitos jurídicos e legais e, determino que seja EXPEDIDO ofício à fonte pagadora do requerido conforme dados constantes dos autos, para que proceda ao desconto em folha da pensão alimentícia correspondente a 68% do salário mínimo nacional vigente, inclusive sobre férias e décimo terceiro salário, depositando-se os valores na conta bancária informada pela representante legal do menor no ID nº 101109820, nos termos do art. 529 do Código de Processo Civil. Em razão disso, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do NCPC. Fica dispensado o pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. MIGUEL ALVES-PI, datado eletronicamente. ALEXSANDRO DE ARAÚJO TRINDADE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Miguel Alves
TJPI · VARA ÚNICA DA COMARCA DE MIGUEL ALVES · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Miguel Alves e-mail: - Fone: ( ) Rua São Pedro, nº 35, Centro, MIGUEL ALVES - PI - CEP: 64130-000 PROCESSO Nº: 0800485-63.2024.8.18.0061 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO(S): [Fixação, Investigação de Paternidade] AUTOR: A. K. P. F. P. T., F. D. C. P. REU: F. V. K. S. R. SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA C/C RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL, proposta por A. K. P. F. P. T., menor impúbere, neste ato representado por sua genitora, FERNANDA DA COSTA PEREIRA em face de FRANCYS VAN KASTLER SOARES RÉGIS, ambos já qualificados nos autos em epígrafe. Acordo extrajudicial celebrado entre as partes, conforme id. 93996972. Manifestação do Ministério Público opinando pela homologação do acordo constante do ID nº 93996972, e pela expedição de ofício à fonte pagadora do requerido, conforme dados constantes dos autos, para que proceda ao desconto em folha da pensão alimentícia correspondente a 68% do salário mínimo nacional vigente, inclusive sobre férias e décimo terceiro salário, depositando-se os valores na conta bancária informada pela representante legal do menor no ID nº 101109820, nos termos do art. 529 do Código de Processo Civil;, conforme id. 101898480. . Deste modo, tendo em vista a manifestação de vontade e a capacidade das partes, HOMOLOGO o acordo celebrado (id. 93996972), na forma do art. 840 do CC e art. 200, caput, do NCPC para que produza seus efeitos jurídicos e legais e, determino que seja EXPEDIDO ofício à fonte pagadora do requerido conforme dados constantes dos autos, para que proceda ao desconto em folha da pensão alimentícia correspondente a 68% do salário mínimo nacional vigente, inclusive sobre férias e décimo terceiro salário, depositando-se os valores na conta bancária informada pela representante legal do menor no ID nº 101109820, nos termos do art. 529 do Código de Processo Civil. Em razão disso, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do NCPC. Fica dispensado o pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. MIGUEL ALVES-PI, datado eletronicamente. ALEXSANDRO DE ARAÚJO TRINDADE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Miguel Alves