Publicações do processo

0800485-63.2024.8.18.0061

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPI
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPI · VARA ÚNICA DA COMARCA DE MIGUEL ALVES · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Miguel Alves e-mail: - Fone: ( ) Rua São Pedro, nº 35, Centro, MIGUEL ALVES - PI - CEP: 64130-000 PROCESSO Nº: 0800485-63.2024.8.18.0061 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO(S): [Fixação, Investigação de Paternidade] AUTOR: A. K. P. F. P. T., F. D. C. P. REU: F. V. K. S. R. SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA C/C RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL, proposta por A. K. P. F. P. T., menor impúbere, neste ato representado por sua genitora, FERNANDA DA COSTA PEREIRA em face de FRANCYS VAN KASTLER SOARES RÉGIS, ambos já qualificados nos autos em epígrafe. Acordo extrajudicial celebrado entre as partes, conforme id. 93996972. Manifestação do Ministério Público opinando pela homologação do acordo constante do ID nº 93996972, e pela expedição de ofício à fonte pagadora do requerido, conforme dados constantes dos autos, para que proceda ao desconto em folha da pensão alimentícia correspondente a 68% do salário mínimo nacional vigente, inclusive sobre férias e décimo terceiro salário, depositando-se os valores na conta bancária informada pela representante legal do menor no ID nº 101109820, nos termos do art. 529 do Código de Processo Civil;, conforme id. 101898480. . Deste modo, tendo em vista a manifestação de vontade e a capacidade das partes, HOMOLOGO o acordo celebrado (id. 93996972), na forma do art. 840 do CC e art. 200, caput, do NCPC para que produza seus efeitos jurídicos e legais e, determino que seja EXPEDIDO ofício à fonte pagadora do requerido conforme dados constantes dos autos, para que proceda ao desconto em folha da pensão alimentícia correspondente a 68% do salário mínimo nacional vigente, inclusive sobre férias e décimo terceiro salário, depositando-se os valores na conta bancária informada pela representante legal do menor no ID nº 101109820, nos termos do art. 529 do Código de Processo Civil. Em razão disso, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do NCPC. Fica dispensado o pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. MIGUEL ALVES-PI, datado eletronicamente. ALEXSANDRO DE ARAÚJO TRINDADE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Miguel Alves

  2. Intimação

    TJPI · VARA ÚNICA DA COMARCA DE MIGUEL ALVES · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Miguel Alves e-mail: - Fone: ( ) Rua São Pedro, nº 35, Centro, MIGUEL ALVES - PI - CEP: 64130-000 PROCESSO Nº: 0800485-63.2024.8.18.0061 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO(S): [Fixação, Investigação de Paternidade] AUTOR: A. K. P. F. P. T., F. D. C. P. REU: F. V. K. S. R. SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA C/C RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL, proposta por A. K. P. F. P. T., menor impúbere, neste ato representado por sua genitora, FERNANDA DA COSTA PEREIRA em face de FRANCYS VAN KASTLER SOARES RÉGIS, ambos já qualificados nos autos em epígrafe. Acordo extrajudicial celebrado entre as partes, conforme id. 93996972. Manifestação do Ministério Público opinando pela homologação do acordo constante do ID nº 93996972, e pela expedição de ofício à fonte pagadora do requerido, conforme dados constantes dos autos, para que proceda ao desconto em folha da pensão alimentícia correspondente a 68% do salário mínimo nacional vigente, inclusive sobre férias e décimo terceiro salário, depositando-se os valores na conta bancária informada pela representante legal do menor no ID nº 101109820, nos termos do art. 529 do Código de Processo Civil;, conforme id. 101898480. . Deste modo, tendo em vista a manifestação de vontade e a capacidade das partes, HOMOLOGO o acordo celebrado (id. 93996972), na forma do art. 840 do CC e art. 200, caput, do NCPC para que produza seus efeitos jurídicos e legais e, determino que seja EXPEDIDO ofício à fonte pagadora do requerido conforme dados constantes dos autos, para que proceda ao desconto em folha da pensão alimentícia correspondente a 68% do salário mínimo nacional vigente, inclusive sobre férias e décimo terceiro salário, depositando-se os valores na conta bancária informada pela representante legal do menor no ID nº 101109820, nos termos do art. 529 do Código de Processo Civil. Em razão disso, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do NCPC. Fica dispensado o pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. MIGUEL ALVES-PI, datado eletronicamente. ALEXSANDRO DE ARAÚJO TRINDADE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Miguel Alves

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.